Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 68/85

Serviços Sociais da Universidade do Porto

Data da última alteração:
2008-07-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Da natureza e atribuições
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Capítulo II
Órgãos e serviços e suas competências
Secção I
Dos órgãos e suas competências
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Secção II
Dos serviços e suas competências
Artigo 15.º
Subsecção I
Serviços Operativos
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Subsecção II
Serviços de Apoio
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Capítulo III
Da administração financeira e patrimonial
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Artigo 42.º
Capítulo IV
Do pessoal
Artigo 43.º
Artigo 44.º
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Artigo 49.º
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Artigo 54.º
Artigo 55.º
Artigo 56.º
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 57.º
Artigo 58.º
Artigo 59.º
Artigo 60.º
Anexo
Quadro de pessoal (a que se refere o n.º 1 do artigo 43.º)
Notas
Declaração - Diário da República n.º 301/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-12-31 Na tabela de equivalências, onde se lê «Empregado de lavandaria/rouparia - Operador de lavandaria de 1.ª classe» deve ler-se «Encarregado de lavandaria/rouparia - Operador de lavandaria de 1.ª classe».
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.