Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 29/93

Definição da estrutura das unidades orgânicas da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da localização e da sede das respectivas direcções regionais

Data da última alteração:
1999-10-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Serviços
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Planeamento e Informação
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Estudos e Projectos
Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação
Artigo 6.º
Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos
Artigo 7.º
Repartição de Pessoal e Serviços Gerais
Artigo 8.º
Repartição de Contabilidade
Artigo 9.º
Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património
Artigo 10.º
Gabinete para a Qualidade da Construção
Artigo 11.º
Gabinete Jurídico
Artigo 12.º
Gabinete de Informática
Artigo 13.º
Núcleo dos Telefones do Estado
Artigo 14.º
Direcção Regional de Edifícios de Lisboa
Artigo 15.º
Direcção Regional de Monumentos de Lisboa
Artigo 16.º
Direcções Regionais de Edifícios e Monumentos do Norte, Centro e Sul
Artigo 17.º
Apoio administrativo das Direcções Regionais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.