Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e definições
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Regras e conceitos técnicos
Artigo 4.º
Dever geral de informação
Capítulo II
Autorização, condicionamento e controlo
Secção I
Autorizações
Artigo 5.º
Regras gerais
Artigo 6.º
Pedidos de autorização ou de manutenção de autorização
Artigo 6.º-A
Requisitos
Artigo 7.º
Requisitos subjectivos
Artigo 8.º
Despachos de autorização, manutenção ou indeferimento
Artigo 9.º
Caducidade da autorização
Artigo 10.º
Revogação e suspensão da autorização
Artigo 11.º
Efeitos da revogação da autorização
Artigo 12.º
Comunicação das autorizações
Secção II
Cultivo, produção e fabrico
Artigo 13.º
Cultivo
Artigo 14.º
Excedentes
Artigo 15.º
Extracção e fabrico
Artigo 16.º
Quotas de fabrico de substâncias
Secção III
Comércio por grosso
Artigo 17.º
Autorização para o comércio por grosso
Artigo 18.º
Venda ou cedência de substâncias e preparações
Artigo 19.º
Requisições
Artigo 20.º
Procedimento na entrega
Artigo 21.º
Fornecimento para fins específicos
Secção IV
Importação, exportação, trânsito, introdução e expedição
Artigo 22.º
Importação, exportação e comércio
Artigo 23.º
Pedidos de importação e exportação
Artigo 24.º
Comunicações
Artigo 25.º
Exportação e expedição proibidas
Artigo 26.º
Pedido de autorização de trânsito
Secção V
Receituário, aviamento e controlo
Artigo 27.º
Receitas
Artigo 28.º
Aviamento de receitas
Artigo 29.º
Serviços de saúde do Estado e privados
Artigo 30.º
Distribuição e controlo de receituário
Artigo 30.º-A
Adaptação à forma electrónica
Secção VI
Registos e segurança
Artigo 31.º
Disposições comuns
Artigo 32.º
Registo de entrada e de saída
Artigo 33.º
Registo de entrada e de saída e do ciclo de fabrico
Artigo 34.º
Registo de receitas nas farmácias
Artigo 35.º
Participação de subtracções ou extravios
Artigo 36.º
Medidas técnicas de protecção
Artigo 36.º-A
Medidas de segurança
Secção VII
Publicidade, embalagens e rótulos
Artigo 37.º
Proibição de publicidade
Artigo 38.º
Embalagens e rótulos
Secção VIII
Disposições diversas
Artigo 39.º
Inspecções
Artigo 40.º
Pessoas em trânsito
Artigo 41.º
Relatórios e relações de receitas
Artigo 42.º
Outros condicionamentos
Secção IX
Taxas
Artigo 43.º
Montante das taxas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 2/2020 - Diário da República n.º 150/2020, Série I de 2020-08-04, em vigor a partir de 2020-08-05
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2019 - Diário da República n.º 10/2019, Série I de 2019-01-15, em vigor a partir de 2019-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 44.º
Cobrança das taxas e eventual afectação
Capítulo III
Licenciamento, autorização, condicionamento e controlo das substâncias inventariadas
Secção I
Produção, fabrico, transformação e armazenagem
Artigo 45.º
Competência da Direcção-Geral das Actividades Económicas
Artigo 46.º
Pedido de licença
Artigo 47.º
Revogação, suspensão e caducidade da licença
Artigo 48.º
Informação sobre a actividade
Artigo 48.º-A
Registo de operador - Substâncias inventariadas das categorias 2 e 3
Artigo 49.º
Condições de segurança
Artigo 50.º
Fiscalização
Artigo 51.º
Taxas
Secção II
Fiscalização
Subsecção I
Licenciamento e registo de operadores
Artigo 52.º
Competência da DGAIEC
Artigo 52.º-A
Pedido de licença
Artigo 52.º-B
Condições de segurança
Artigo 53.º
Pedidos de licença - Tabela V
Artigo 54.º
Revogação, suspensão e caducidade das licenças
Artigo 55.º
Registo de operadores - Tabela VI
Subsecção II
Importação e exportação
Artigo 56.º
Competência
Artigo 57.º
Utilização de autorização geral individual
Subsecção III
Comércio nacional e intracomunitário
Artigo 58.º
Documentação e rotulagem
Secção III
Fiscalização da IGAE
Artigo 59.º
Competência
Capítulo IV
Coordenação e fiscalização geral
Secção I
Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.
Artigo 60.º
Competência
Secção II
Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Artigo 61.º
Competência
Artigo 62.º
Cooperação administrativa com a Comissão Europeia e os Estados membros
Artigo 62.º-A
Cooperação entre as autoridades nacionais
Artigo 63.º
Infracções tributárias
Secção III
Disposição comum
Artigo 64.º
Obrigação específica de colaboração
Capítulo V
Contra-ordenações e coimas
Secção I
Disposições gerais
Artigo 65.º
Regra geral
Artigo 66.º
Pessoas colectivas ou equiparadas
Artigo 67.º
Competência para aplicação de coimas
Secção II
Contra-ordenações e coimas respeitantes ao capítulo II
Artigo 68.º
Utilização da autorização para fim diferente
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 69.º
Prosseguimento de actividade sem autorização
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 70.º
Aviamento sem receita médica
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 71.º
Aviamento indevido de receitas
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 72.º
Elementos falsos ou errados
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 73.º
Excedentes: falta ou declaração errada
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 74.º
Falta de requisição
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 75.º
Exportações proibidas
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 76.º
Livros, documentos e registos - Preenchimento e conservação
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 77.º
Falta de remessa de documentos ou elementos para controlo
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 78.º
Deveres de segurança e informação
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 79.º
Publicidade
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Secção III
Contra-ordenações e coimas respeitantes ao capítulo III
Artigo 80.º
Incumprimento das obrigações
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 81.º
Obrigações para com a DGI
Artigo 82.º
Obrigações para com a DGC
Artigo 83.º
Elementos falsos ou errados
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 84.º
Violação da obrigação de colaboração
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Secção IV
Receitas provenientes das coimas
Artigo 85.º
Destino
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 86.º
Medidas especiais
Artigo 87.º
Prazo de execução de novas medidas
Artigo 88.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 89.º
Gabinete do Combate à Droga do Ministério da Justiça
Artigo 90.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.