Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 33/97

Parques de campismo públicos

Data da última alteração:
2008-03-07
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
O presente diploma é revogado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, com a entrada em vigor das portarias , nele previstas
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 77.º, Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07 O presente diploma é revogado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, com a entrada em vigor das portarias , nele previstas
Capítulo I
Requisitos das instalações
Artigo 2.º
Acesso à via pública
Artigo 4.º
Vias de circulação interna
Artigo 5.º
Rede de energia eléctrica
Artigo 6.º
Abastecimento de água
Artigo 7.º
Condições gerais de instalação
Artigo 8.º
Instalações sanitárias
Artigo 9.º
Localização das instalações sanitárias
Artigo 10.º
Equipamentos de utilização comum
Artigo 11.º
Recipientes para o lixo
Artigo 12.º
Instalações de serviço para caravanas e autocaravanas
Artigo 13.º
Instalações de alojamento
Capítulo II
Requisitos de funcionamento
Artigo 14.º
Placa identificativa da classificação e qualificação
Artigo 15.º
Capacidade dos parques
Artigo 17.º
Primeiros socorros e equipamento de salvação
Artigo 19.º
Serviço de limpeza e remoção do lixo
Artigo 20.º
Serviço de vigilância
Artigo 21.º
Deveres dos campistas
Artigo 22.º
Regulamento interno
Artigo 23.º
Recusa de permanência
Artigo 25.º
Parques de campismo de uma estrela
Artigo 26.º
Parques de campismo de 2 estrelas
Artigo 27.º
Parques de campismo de 3 estrelas
Artigo 28.º
Parques de campismo de 4 estrelas
Artigo 29.º
Contra-ordenações
Artigo 30.º
Sanção acessória de encerramento
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º
Parques de campismo públicos existentes
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.