Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 18/99

Regula a animação ambiental nas modalidades de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza nas áreas protegidas, bem como o processo de licenciamento das iniciativas e projectos de actividades, serviços e instalações de animação ambiental

Data da última alteração:
2015-09-03
Revogado
Emitente:
Nota
As cartas de desporto de natureza aprovadas nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de agosto, mantêm-se em vigor até à aprovação dos regulamentos das respetivas áreas protegidas.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Tipologia
Artigo 4.º
Requisitos gerais
Artigo 5.º
Requisitos específicos
Artigo 6.º
Carta de desporto de natureza
Artigo 7.º
Guias de natureza
Artigo 8.º
Licença
Artigo 9.º
Pedido
Artigo 10.º
Parecer da DGT
Artigo 11.º
Decisão
Artigo 12.º
Conteúdo da licença
Artigo 13.º
Obrigação de comunicação
Artigo 14.º
Caducidade
Artigo 15.º
Revogação da licença
Artigo 16.º
Taxas
Artigo 17.º
Fiscalização
Artigo 18.º
Contra-ordenações
Artigo 19.º
Sanções acessórias
Artigo 20.º
Limites da coima em caso de tentativa e negligência
Artigo 21.º
Processo de contra-ordenação e aplicação de coimas e sanções acessórias
Artigo 22.º
Produto das coimas
Artigo 23.º
Disposição final
Artigo 24.º
Regiões Autónomas
Artigo 25.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.