Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 19/2001

Aprovação do Plano de Bacia Hidrográfica do Douro

Data da última alteração:
2001-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA DO DOURO
Parte I
Introdução e enquadramento
Capítulo 1
Introdução
Capítulo 2
Antecedentes do planeamento de recursos hídricos na bacia
Capítulo 3
Âmbito
Capítulo 4
Metodologia
Capítulo 5
Articulação com o ordenamento do território
Capítulo 6
Enquadramento normativo
Capítulo 7
Enquadramento institucional
Parte II
Diagnóstico
Capítulo 1
Necessidades/disponibilidades de água
Capítulo 2
Níveis de atendimento das populações
Capítulo 3
Eficiência da utilização da água
Capítulo 4
Qualidade da água
Capítulo 5
Ecossistemas aquáticos e terrestres associados
Capítulo 6
Ordenamento do domínio hídrico
Capítulo 7
Situações hidrológicas extremas e de risco
Capítulo 8
Informação e conhecimento dos recursos hídricos
Parte III
Definição de objectivos
Capítulo 1
Protecção das águas e controlo da poluição
Capítulo 2
Gestão da procura. Abastecimento de água às populações e actividades económicas
Notas
Declaração de Rectificação n.º 21-G/2001 - Diário da República n.º 301/2001, 7º Suplemento, Série I-B de 2001-12-31 Na tabela n.º 2, referência n.º 2.13, «Objectivo», onde se lê: «Adopção de sistemas integrados, nomeadamente de sistemas plurimunicipais, atendendo ao proposto no Programa Operacional de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (2000-206)»
Capítulo 3
Protecção da natureza
Capítulo 4
Protecção contra situações hidrológicas extremas e acidentes de poluição
Capítulo 5
Valorização económica e social dos recursos hídricos
Capítulo 6
Articulação do ordenamento do território com o ordenamento do domínio hídrico
Capítulo 7
Quadros normativo e institucional
Capítulo 8
Sistema económico-financeiro
Capítulo 9
Informação e participação das populações
Capítulo 10
Aprofundamento do conhecimento dos recursos hídricos
Parte IV
Estratégias, medidas e programação
Capítulo 1
Estratégias
Notas
Declaração de Rectificação n.º 21-G/2001 - Diário da República n.º 301/2001, 7º Suplemento, Série I-B de 2001-12-31 Na tabela n.º 1, onde se lê «3 - Protecção da natureza:» deve ler-se «3 - Protecção da Natureza:» e onde se lê «5 - Valorização económica e social dos recursos hídricos: 1) ... 2) ... 3) Promover a valorização dos rec. hídricos privilegiando os empreendimentos de fins» deve ler-se «5 - Valorização económica e social dos recursos hídricos: 1) ... 2) ... 3) Promover a valorização dos rec. hídricos privilegiando os empreendimentos de fins múltiplos».
Capítulo 2
Programas de medidas
Notas
Declaração de Rectificação n.º 21-G/2001 - Diário da República n.º 301/2001, 7º Suplemento, Série I-B de 2001-12-31 Na tabela n.º 4, onde se lê «Regadio e Aumetno de Garantia dos Recursos Hídricos.» deve ler-se «Utilização mais Eficiente da Água de Rega, Melhor Aproveitamento das Águas de Regadio e Aumento da Garantia dos Recursos Hídricos.» e na alínea l), no quadro das vertentes, onde se lê «Risco.» deve ler-se «Risco ...».
Capítulo 3
Programação física
Capítulo 4
Investimentos e financiamento
Parte V
Avaliação e acompanhamento do Plano
Parte VI
Normas orientadoras
Anexo N.º 1
Anexo N.º 2
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.