Considerações preliminares
Apresentam-se as grandes linhas estratégicas que deverão orientar a gestão dos recursos hídricos da área do PBH do Douro para alcançar os objectivos referidos. Procura-se ainda analisar, de uma forma qualitativa, a incidência e importância dos programas considerados na consecução das grandes linhas de orientação estratégica.
São 12 as linhas de orientação estratégica consideradas mais relevantes no contexto do presente Plano, tendo as 11 primeiras um carácter sectorial, vertical e a restante um carácter espacial, horizontal em relação àquelas. Relativamente às 11 linhas estratégicas sectoriais, as cinco primeiras, designadas «linhas estratégicas fundamentais» (F.1 a F.5), são condições fundamentais para a prossecução de uma política de desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos desta bacia hidrográfica, consistindo as seis restantes, designadas «linhas estratégicas instrumentais» (I.1 a I.6), em orientações instrumentais essenciais para uma concretização racional das cinco primeiras.
Apresentam-se, em seguida, de forma sintética, as 12 linhas estratégicas adoptadas, sendo a sua descrição mais circunstanciada feita no ponto seguinte:
Linhas estratégicas fundamentais:
F.1 - redução das cargas poluentes emitidas para o meio hídrico, através de uma estratégia específica para as actividades económicas que constituem fontes de poluição hídrica, baseada em planos de acção que visem a eliminação dos incumprimentos legais e que tenham em conta, para cada trecho da rede hidrográfica, a classificação de qualidade da água em função das utilizações;
F.2 - superação das carências básicas de infra-estruturas, através da construção de novas, reabilitação das existentes e integração do ciclo urbano do abastecimento/rejeição da água;
F.3 - melhoria da garantia da disponibilidade de recursos hídricos utilizáveis, por forma a dar satisfação às necessidades das actividades sociais e económicas, através da melhoria da eficiência da utilização da água e da regularização de caudais, tendo em conta como condicionantes a definição de um regime de caudais ambientais e a gestão hídrica na parte espanhola da bacia;
F.4 - acréscimo da segurança de pessoas e bens, relacionada com o meio hídrico, através da prevenção e da mitigação de situações de risco do tipo hidrológicas extremas ou acidentais de poluição;
F.5 - preservação e valorização ambiental do meio hídrico e da paisagem associada, através do condicionamento da utilização de recursos ou de zonas a preservar e da definição de uma estratégia específica para a recuperação de ecossistemas;
Linhas estratégicas instrumentais:
I.1 - reforço integrado dos mecanismos que controlam a gestão dos recursos hídricos, que implique um acréscimo da sua eficiência e eficácia, através do reforço e articulação dos mecanismos relativos aos regimes de planeamento, ordenamento hídrico, licenciamento e económico-financeiro, utilizando abordagens espacialmente integradas e o recurso aos mecanismos do mercado;
I.2 - reforço da capacidade de intervenção por parte da Administração, a nível regulador, arbitral e fiscalizador, em matéria de recursos hídricos, através da qualificação dos seus recursos humanos nestas áreas e da transferência, para a sociedade civil, das tarefas para as quais esta se encontra mais vocacionada (outsourcing), tendo como unidade de planeamento e gestão a bacia hidrográfica;
I.3 - aumento do conhecimento sobre o sistema recursos hídricos, através da criação e manutenção de um sistema integrado de monitorização do meio hídrico, associado a um sistema de informação de recursos hídricos, e da realização de estudos aplicados e de investigação nas matérias relacionadas com este sistema onde se detectem mais lacunas informativas ou de conhecimento sistémico, nomeadamente na área da qualidade biológica dos meios hídricos;
I.4 - reforço da sensibilização e participação da sociedade civil, em matéria de recursos hídricos, através do lançamento de iniciativas de educação, formação e informação;
I.5 - melhoria do quadro normativo, através da sua harmonização e sistematização num corpo coerente;
I.6 - avaliação sistemática do Plano, através da análise do grau de realização do mesmo e da incidência desta no estado dos recursos hídricos e do meio hídrico da área do Plano;
Linha estratégica espacial:
E.1 - adopção de abordagens de análise, regulamentação e intervenção, espacialmente integradas para unidades territoriais específicas, designadamente ao nível das sub-bacias principais e das unidades homogéneas de planeamento (UHP), definidas neste Plano, tendo em conta as suas especificidades hidrológicas, ambientais ou sócio-económicas.
Nas páginas seguintes apresentam-se quadros com os quais se pretende traduzir qualitativamente as incidências destes objectivos de política (tabela n.º 1) e dos programas de medidas que os enquadram (tabela n.º 2) na consecução das 11 linhas estratégicas sectoriais.
Finalmente, como a área do Plano apresenta uma grande diversidade de regiões com características bastante diversas, as quais justificam a consideração de abordagens diferenciadas, definiu-se uma estratégia espacial, com um carácter diferente das anteriores (espacialmente integrador das estratégias sectoriais), que consistiu na sua divisão em subáreas territoriais cuja especificidade é susceptível de implicar análises e actuações distintas.
Para além das sub-bacias principais, introduziu-se o conceito de UHP, com base no qual foram definidas as 15 UHP. Enquanto que na repartição da área do Plano nas 20 sub-bacias principais apenas foram tidos em conta aspectos relacionados com a hidrografia da área para efeitos da avaliação das disponibilidades e dos balanços hídricos, na repartição das 15 UHP procurou-se assegurar uma razoável homogeneidade interna, sob os pontos de vista hidrológico-climático, sócio-económico e de conservação da natureza, certamente mais consistente para efeitos de planeamento.
TABELA N.º 1
Contribuição dos objectivos de política para a consecução das linhas estratégicas sectoriais
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 2
Contribuição dos programas de medidas e acções para a consecução das linhas estratégicas sectoriais
(ver tabela no documento original)
a) Estratégias fundamentais
Redução das cargas poluentes
Esta linha estratégica (F.1) preconiza a redução das cargas poluentes emitidas para o meio hídrico, através de uma estratégia específica para as actividades económicas que constituem fontes de poluição hídrica, baseada em planos de acção que visem o cumprimento da legislação e que tenham em conta, para cada trecho da rede hidrográfica, a classificação de qualidade da água em função das utilizações.
Os sectores-alvo que neste âmbito deverão ser objecto privilegiado de medidas visando reduzir os seus impactes sobre o meio hídrico são a indústria (com maior incidência dos sectores dos têxteis, vestuário, couro, madeira, cortiça e agro-alimentares) e a agricultura.
Em qualquer caso, deverá procurar-se sempre que possível privilegiar as medidas que implicam uma redução da poluição na fonte em detrimento do seu tratamento final. No caso das actividades agrícolas é, inclusivamente, a única alternativa razoável.
De uma forma geral qualquer sector económico deverá fazer um esforço no sentido da adopção de tecnologias mais recentes, conducentes a melhores níveis de eficiência na utilização da água e das matérias-primas cujo ciclo produtivo implique a produção de poluição.
No caso da agricultura é, além disso, da maior importância a adopção das designadas «boas práticas agrícolas», visando a redução da poluição difusa.
Cabe ainda salientar, como grave vector poluente, as lixeiras, que, apesar de na sua maioria já se encontrarem encerradas, ainda constituem focos poluentes, cujo rápido controlo se impõe.
Toda a estratégia de redução da poluição deverá ser desenvolvida de uma forma integrada em relação aos seus inúmeros focos e factores e estar em consonância com os objectivos de ordenamento do solo ou, mais em geral, do território e com os objectivos de qualidade a definir para cada troço da rede hidrográfica em função da sua utilização. De facto, neste âmbito, admite-se que as disfunções mais graves possam ser colmatadas com uma melhor política de ordenamento do território e das utilizações.
Superação das carências básicas de infra-estruturas
Esta linha estratégica (F.2) preconiza a superação das carências básicas de infra-estruturas, através da construção de novas, reabilitação das existentes e integração do ciclo urbano do abastecimento/rejeição da água.
A justificação desta linha estratégica é suportada pela situação actual da área do PBH do Douro a nível das infra-estruturas básicas de abastecimento de água e recolha e tratamento de águas residuais. De facto, esta bacia é, a nível nacional, uma das mais carenciadas no que se refere aos níveis de atendimento na área do saneamento básico.
Estas carências, além de estarem em geral associadas a fracas condições de qualidade de vida das populações, contribuem para uma generalizada degradação da qualidade do ambiente e, em alguns casos, implicam riscos potenciais para a saúde pública.
É de realçar que, além dos baixos valores dos níveis de atendimento referidos, a qualidade do serviço prestado não é satisfatória em muitos dos sistemas instalados, pelas mais diversas razões, em geral relacionadas com insuficiências ao nível da gestão dos sistemas, muitas vezes associadas à falta de dimensão da entidade gestora dos mesmos.
A possibilidade que tem existido e continuará a existir, pelo menos até ao ano 2006, de realizar grandes investimentos nestes sistemas, com fundos estruturais da UE, constitui uma conjuntura única para alterar significativamente o referido panorama na área do saneamento básico, de modo que o País alcance nesse período os níveis médios de atendimento da UE, incluindo uma qualidade adequada de serviço.
É, assim, necessário continuar a desenvolver esforços no sentido de uma melhor estruturação do sector, de que a criação dos sistemas multimunicipais e intermunicipais é um bom exemplo, com a construção de novos sistemas ou a reabilitação de existentes, de uma forma mais integrada das fases abastecimento/rejeição.
Finalmente, realça-se a importância da criação de condições para que todos os sistemas deste tipo sejam dinamicamente auto-suficientes económica e financeiramente a partir do final do actual Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), isto é, de 2006.
Melhoria da garantia da disponibilidade de recursos hídricos utilizáveis
Esta linha estratégica (F.3) preconiza a melhoria do nível de garantia da disponibilidade de recursos hídricos utilizáveis, por forma a dar satisfação às necessidades das actividades sociais e económicas, através da melhoria da eficiência da utilização da água e da regularização de caudais, tendo em conta como condicionantes a definição de um regime de caudais ambientais e a gestão hídrica na parte espanhola da bacia.
De facto, em algumas regiões da área do PBH do Douro, sobretudo nas zonas mais interiores, a existência de sistemas de abastecimento de água não garante, só por si, o fornecimento domiciliário às populações nas épocas mais secas, devido aos fracos níveis de garantia de água nas origens, superficiais ou subterrâneas, destes sistemas. Nestes casos é necessário, para assegurar uma qualidade de serviço adequada, dispor de origens fiáveis, o que na maior parte dos casos só é possível com o recurso à instalação de captações em albufeiras adequadamente dimensionadas em termos de regularização de caudais.
Sem esquecer o esforço, que deve ser permanentemente exercido, no sentido da redução de perdas e da poupança no uso da água, pode considerar-se que a implementação dos sistemas multimunicipais, nomeadamente os da região mais interior da bacia (Douro Norte-Tâmega, Vale do Douro Sul e Nordeste Transmontano), contribuirá certamente para ultrapassar decisivamente este tipo de problemas.
Também no que se refere ao abastecimento de água à agricultura há problemas, correspondentes a regadios sem os mais adequados níveis de garantia de abastecimento de água, sendo também necessário melhorar a suas origens e aumentar a eficiência da utilização da água através da adopção de técnicas mais modernas.
Os aproveitamentos de fins múltiplos que importa potenciar e que permitem não só o aumento das disponibilidades hídricas utilizáveis, passíveis de ser aproveitadas como bem de consumo ou factor de produção, como o controlo potencial de situações indesejáveis, estão, como todas as infra-estruturas, condicionados à gestão do domínio hídrico entendido como parte integrante do meio hídrico natural, o qual há que conservar, proteger e valorizar, sendo por isso sempre necessário prever a mitigação dos seus impactes negativos em consonância com estes condicionamentos, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável.
Acréscimo da segurança de pessoas e bens
Esta linha estratégica (F.4) preconiza um acréscimo da segurança de pessoas e bens, relacionada com o meio hídrico, através da prevenção e da mitigação de situações de risco do tipo hidrológicas extremas ou acidentais de poluição.
Sendo impossível eliminar os riscos associados aos processos naturais ou às actividades antrópicas, é necessário geri-los, procurando contê-los dentro de limites considerados social, económica e ambientalmente aceitáveis.
A gestão do risco envolve duas vertentes fundamentais: a sua redução através de medidas preventivas e a sua mitigação, no caso da ocorrência de acidentes, quer se trate de situações de cheia, de seca ou de poluição acidental.
É também essencial neste âmbito privilegiar as medidas preventivas, a consubstanciar em planos de contingência, planos de ordenamento de leitos de cheia ou em obras de defesa contra cheias ou de reserva de água para fazer face a situações de seca, de modo a reduzir a vulnerabilidade em relação a este tipo de ocorrências.
No caso das cheias e das situações acidentais de poluição é necessário, para além das medidas de prevenção, prever planos de emergência, os quais deverão ter um papel fundamental na mitigação das consequências deste tipo de catástrofes.
Para qualquer das situações de risco deve ainda procurar estabelecer-se uma estreita articulação entre todas as entidades envolvidas na sua prevenção ou mitigação e destas entidades com as populações mais sujeitas às mesmas, nomeadamente no que respeita à realização e aplicação dos planos de contingência e dos planos de emergência.
Preservação e valorização ambiental do meio hídrico e da paisagem associada
Esta linha estratégica (F.5) preconiza a preservação e valorização ambiental do meio hídrico e da paisagem associada, através do condicionamento da utilização de recursos ou de zonas a preservar e da definição de uma estratégia específica para a recuperação de ecossistemas.
A bacia hidrográfica do Douro constitui um vasto território que suporta uma elevada diversidade de ecossistemas faunísticos e florísticos, que se traduz em diversas áreas classificadas. Por outro lado, há ecossistemas fora destas áreas protegidas que também é necessário conservar, o que reforça a necessidade de utilizar o ordenamento do território como instrumento fundamental de conservação da natureza, nomeadamente através dos condicionamentos associados aos estatutos da Reserva Ecológica Nacional, do domínio público hídrico, da Reserva Agrícola Nacional, dos planos regionais de ordenamento do território e dos planos directores municipais, os quais devem ser devidamente coordenados ente si, tendo em linha de conta os imperativos da gestão dos recursos hídricos e da conservação da natureza.
A esta vertente da preservação dos ecossistemas existentes, levada a cabo essencialmente pela via de condicionamentos regulamentares à utilização dos recursos ou do território, há, também, que associar um conjunto de medidas de recuperação dos ecossistemas afectados, as quais têm necessariamente que ser devidamente articuladas, dadas as diversas causas que geralmente concorrem para a destruição dos ecossistemas, uma vez que não é consequente qualquer tentativa de recuperação local sem se terem em consideração todos os factores que constituem causas de degradação.
b) Estratégias instrumentais
Reforço integrado dos mecanismos que controlam a gestão dos recursos hídricos
Esta linha estratégica (I.1) preconiza o reforço integrado dos mecanismos que controlam a gestão dos recursos hídricos, relativos aos regimes de planeamento, ordenamento hídrico, licenciamento e económico-financeiros, utilizando abordagens espacialmente integradas e o recurso aos mecanismos do mercado.
De entre os instrumentos disponíveis, cujos quadros regulamentares devem orientar-se pelos princípios da equidade, eficiência, sustentabilidade ambiental e livre concorrência, destacam-se os seguintes:
Processo permanente de planeamento e PBH;
Normas de ordenamento ambiental e das actividades antrópicas;
Quadro de licenciamento de actividades no domínio hídrico;
Regime económico-financeiro das utilizações do domínio hídrico.
Uma primeira condição de racionalidade para a gestão dos recursos hídricos é a da interiorização por parte da Administração da necessidade de adopção de uma filosofia de planeamento dinâmica, sobretudo no que se refere ao conhecimento e diagnóstico da realidade existente, que periodicamente deve ser reflectida em planos.
Nesta perspectiva, é igualmente de realçar a enorme importância que assumem os mecanismos de ordenamento no controlo, protecção e valorização dos recursos naturais e paisagísticos, nomeadamente através da definição de zonas de protecção e de condicionamentos de utilização.
Neste contexto, cabe destacar em particular a necessidade imperiosa de desenvolver um sistema de informação, adequadamente sistematizado e permanentemente actualizado, incluindo um cadastro das utilizações e das ocupações do domínio hídrico e um inventário das séries hidrológicas históricas das variáveis quantitativas e qualitativas mais relevantes, suportado num SIG.
Por sua vez, o quadro correspondente ao regime de licenciamento deverá suportar o regime económico-financeiro de utilização do domínio hídrico, isto é, a aplicação dos princípios do utilizador-pagador e poluidor-pagador.
Na aplicação deste regime dever-se-ão atender a dois pressupostos fundamentais:
O carácter público da utilização do domínio hídrico, não devendo por isso admitir-se a internalização privada de valias colectivas, nem a externalização de custos individuais;
A necessidade da introdução de critérios de racionalidade económica para uma adequada gestão dos recursos hídricos, através do recurso aos mecanismos de mercado.
É, também, imprescindível para o sucesso da aplicação destes mecanismos o aumento do envolvimento dos sectores económicos e da sociedade civil nestes processos, por forma a garantir quer a consagração do valor económico da água pelos cidadãos quer o desenvolvimento de um mercado da água sem artificialismos que possam distorcer os custos de um bem que, por ter uma valia composta (social, ambiental e económica), nem sempre é fácil de avaliar.
A dificuldade da aplicação deste regime, demonstrada pelo longo período da sua existência puramente formal, aconselha que a regulamentação da sua aplicação seja processada de forma gradual e acompanhada, admitindo a necessidade de eventuais ajustamentos.
Reforço da capacidade de intervenção por parte da Administração
Esta linha estratégica (I.2) preconiza o reforço da capacidade de intervenção por parte da Administração, a nível regulador, arbitral e fiscalizador, em matéria de recursos hídricos, através da qualificação dos seus recursos humanos nestas áreas e da transferência, para a sociedade civil, das tarefas para as quais esta se encontra mais vocacionada (outsourcing), tendo como unidade de planeamento e gestão a bacia hidrográfica.
É fundamental reforçar qualificadamente a capacidade de intervenção da Administração neste âmbito, o que não tem que significar o seu crescimento em termos de efectivos; portanto, há funções e locais com excesso de efectivos e tarefas delegáveis sem qualquer prejuízo para os interesses públicos e que poderão ser realizadas mais eficientemente por agentes privados.
Uma melhor Administração deve pois decorrer de uma melhoria da sua actuação nas áreas que só esta pode desempenhar, isto é, nas que dizem respeito ao exercício do papel de autoridade hídrica e do ordenamento do sistema dos recursos hídricos, delegando na sociedade civil as funções para as quais esta se encontra mais vocacionada, e que correspondem genericamente à prestação de serviços específicos.
Em suma, deve caminhar-se no sentido da delegação ou descentralização das actividades que o Estado não tenha necessariamente que assegurar, melhorando o desempenho deste na concepção, implementação e controlo dos mecanismos de regulação e de salvaguarda do interesse público.
Complementarmente a esta filosofia deverão actuar os mecanismos de responsabilidade compartilhada interinstitucionalmente e com os utilizadores e o desenvolvimento da cooperação internacional, a qual é fundamental no caso da bacia hidrográfica do Douro para a realização de um adequado exercício de planeamento e gestão dos seus recursos hídricos.
Aumento do conhecimento sobre o sistema recursos hídricos
Esta linha estratégica (I.3) preconiza o aumento do conhecimento sobre o sistema recursos hídricos, através da criação e manutenção de um sistema integrado de monitorização do meio hídrico, associado a um sistema de informação de recursos hídricos, e da realização de estudos aplicados e de investigação nas matérias relacionadas com este sistema onde se detectem mais lacunas informativas ou de conhecimento sistémico, nomeadamente na área da qualidade biológica dos meios hídricos.
É fundamental ter em linha de conta que os grandes volumes de informação gerados num adequado sistema de informação de recursos hídricos requerem a utilização de um processo de recolha, tratamento, armazenamento e disponibilização, que permita torná-los úteis aos processos de decisão e aos estudos dos serviços da Administração ou outras entidades.
É, assim, imperioso desenvolver um sistema integrado de monitorização, validação e organização de dados apoiado num SIG, aproveitando o SIG criado no âmbito do presente Plano, capaz de processar, em tempo adequado, os dados em função das necessidades específicas dos utilizadores.
É, para isso, fundamental neste âmbito procurar vencer os desafios da integração, actualização e acessibilidade dos dados. Só assim as funções nobres da Administração, como são os casos do planeamento, ordenamento, licenciamento e fiscalização, poderão ser adequadamente exercidas.
Reforço da sensibilização e participação da sociedade civil
Esta linha estratégica (I.4) preconiza o reforço da sensibilização e participação da sociedade civil, em matéria de recursos hídricos, através do lançamento de iniciativas de educação, formação e informação.
Para que a participação possa ter eficácia, de modo que os agentes colaborem activa e responsavelmente nos processos institucionais relacionados com os recursos hídricos e compreendam as decisões assumidas pelo Estado, é necessário que sejam desenvolvidas acções de educação, formação e informação pública, estendidas aos vários públicos alvo da nossa sociedade. Estas acções deverão ter como finalidade a compreensão, por parte destes vários públicos, dos complexos problemas existentes, das suas causas e das soluções preconizadas.
As referidas actuações terão também um efeito positivo aos mais diversos níveis, designadamente no que respeita à participação dos cidadãos e dos mais diversos agentes no âmbito dos processos de avaliação de impacte ambiental (AIA) e nos conselhos de bacia, devendo, todavia, estes últimos ser repensados, por forma a evitar o risco de se tornarem órgãos com funcionamento eminentemente formal e de resultados inconsequentes, em parte devido ao seu carácter exclusivamente consultivo.
Desta forma, as acções de sensibilização deverão ser não só dirigidas aos cidadãos em geral mas também a diversos públicos alvo, de entre os quais se destacam a população escolar, pela importância da educação ambiental na mudança de comportamentos, os agentes económicos e sociais, pela influência que têm nos processos produtivos, os agentes da Administração, pela sua responsabilidade na matéria, e os agentes da comunicação social, pelo importante papel que actualmente têm na formação de opinião no seio da nossa sociedade.
Melhoria do quadro normativo
Esta linha estratégica (I.5) preconiza a melhoria do quadro normativo, através da sua harmonização e sistematização num corpo coerente.
Efectivamente, no domínio dos recursos hídricos denota-se uma grande dispersão legislativa, a qual torna difícil o acesso à informação por particulares, assim como a sua aplicação por parte da Administração.
Impõe-se, assim, a realização de um esforço de:
Actualização, colmatando lacunas e revisão da legislação que se mostre inadequada;
Integração, articulando a legislação dispersa e sectorial e uniformizando e harmonizando as leis num corpo coerente.
Avaliação sistemática do Plano
Esta linha estratégica (I.6) preconiza a avaliação sistemática do Plano, através da análise do grau de realização do mesmo e da incidência desta no estado dos recursos hídricos e do meio hídrico da área do Plano.
No que respeita à gestão da realização dos programas contemplados nos planos de bacias, será da máxima importância que o seu acompanhamento venha a ser feito através de mecanismos de avaliação e controlo de execução. Neste âmbito deverá ser prevista a elaboração periódica de relatórios de acompanhamento. Estes relatórios deverão referir o acompanhamento dos planos, com base em indicadores de planeamento e gestão, incluindo designadamente os propostos para o efeito no âmbito do presente Plano, aos níveis da:
Evolução da execução dos planos;
Evolução do estado dos recursos hídricos.
Esta avaliação, da exclusiva responsabilidade da Administração, deverá, todavia, dado o seu carácter periódico, a especificidade de algumas matérias relativas ao estado dos recursos hídricos e a vantagem de se dispor de uma observação distanciada, ser apoiada em auditorias.
c) Estratégia espacial
Esta linha estratégica (E.1) preconiza a adopção de abordagens de análise, regulamentação e intervenção, espacialmente integradas para unidades territoriais específicas, designadamente ao nível das sub-bacias principais e das UHP definidas no Plano, tendo em conta as suas especificidades hidrológicas, ambientais ou socioeconómicas.
A estratégia espacial consiste num segundo vector de integração de políticas, relativo ao conjunto das incidências das biofísicas ou das actividades económicas sobre as unidades territoriais em que actuam, atendendo às características específicas dessas sub-regiões e aos valores que contêm, pressupondo que o primeiro vector de integração de políticas, consubstanciado nas linhas estratégicas anteriores, está relacionado com os impactes associados a cada âmbito temático sectorial, vistos em função das características próprias de cada um.
Para efeitos de concretização da mesma, visando a diferenciação de objectivos, actuações ou normas regulamentares, em função das diversas regiões da área do Plano, foi necessário definir sub-regiões que pudessem constituir domínios homogéneos para efeitos de planeamento dos recursos hídricos.
Com esse objectivo foram efectuadas duas discretizações:
Uma primeira mais vocacionada para o desenvolvimento de abordagens estritamente relacionadas com a vertente hídrica, caracterizada pela divisão nas 20 sub-bacias principais definidas, respeitando a divisão hidrográfica das bacias dos afluentes do rio Douro e das ribeiras da costa;
Uma segunda mais vocacionada para o desenvolvimento de abordagens de planeamento e gestão dos recursos hídricos mais integradas, caracterizada pela divisão em 15 UHP, definidas de forma a circunscrever áreas relativamente homogéneas no que respeita a factores hidrológicos, socioeconómicos, de protecção da natureza e ambientais, ou determinantes para gestão da Convenção Luso-Espanhola.
O interesse na definição destas sub-regiões relaciona-se com a importância da realização de abordagens analíticas, regulamentares, de planeamento, de intervenção ou de gestão integradas para unidades territoriais específicas, por forma a haver integração das diversas políticas sectoriais a uma escala espacial compatível com a pormenorização daquelas abordagens.
Na formulação dos objectivos operacionais e dos programas de medidas, nomeadamente a nível de subprogramas e projectos, a discretização por UHP constitui a unidade de base socioeconómica e biofísica diferenciadora em termos de aplicação espacial.
(ver figura no documento original)
Figura 1 - Unidades Homogéneas de Planeamento