Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 6/2010

Define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo

Data da última alteração:
2021-07-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Regime transitório
Artigo 4.º
Norma revogatória
Anexo
Capítulo I
Parte geral
Artigo 1.º
Definições
Artigo 2.º
Responsáveis pelos complexos, carreiras e campos de tiro
Capítulo II
Alvarás, licenças e procedimento
Artigo 3.º
Licenciamento
Artigo 4.º
Procedimento
Artigo 5.º
Decisão e concessão do alvará
Artigo 6.º
Parecer da PSP
Artigo 7.º
Fiscalização
Capítulo III
Característica técnicas e de segurança
Secção I
Carreiras de tiro
Artigo 8.º
Tipos de carreira de tiro
Secção II
Carreiras de tiro genéricas
Artigo 9.º
Postos de tiro
Artigo 10.º
Espaldões intermédios
Artigo 11.º
Espaldões pára-balas
Artigo 12.º
Paredes, tecto e portas de acesso
Artigo 13.º
Instalações eléctricas, electrónicas e informáticas
Artigo 14.º
Iluminação
Artigo 15.º
Ventilação e exaustão
Artigo 16.º
Insonorização
Artigo 17.º
Piso
Secção III
Carreiras de tiro para tiro desportivo
Subsecção I
Carreiras de tiro exteriores para tiro de precisão
Artigo 18.º
Postos de tiro
Artigo 19.º
Espaldões intermédios
Artigo 20.º
Espaldões pára-balas
Artigo 21.º
Paredes ou muros delimitadores da carreira de tiro
Artigo 22.º
Leito da carreira de tiro
Artigo 23.º
Construção dos elementos estruturais
Artigo 24.º
Instalações eléctricas, electrónicas, informáticas e iluminação
Artigo 25.º
Acesso às carreiras de tiro
Artigo 26.º
Vedação
Subsecção II
Carreiras de tiro interiores para tiro de precisão
Artigo 27.º
Postos de tiro
Artigo 28.º
Paredes e tectos
Artigo 29.º
Leito da carreira de tiro
Artigo 30.º
Remissão
Subsecção III
Carreiras de tiro exteriores para tiro dinâmico
Artigo 31.º
Configuração
Artigo 32.º
Espaldões, leito e vedação
Subsecção IV
Carreiras interiores de tiro dinâmico
Artigo 33.º
Configuração
Artigo 34.º
Paredes e tectos
Artigo 35.º
Remissão
Secção IV
Campos de tiro
Artigo 36.º
Zona de segurança
Artigo 37.º
Sistema de isolamento ou protecção
Artigo 38.º
Vedação
Artigo 39.º
Operadores, equipamentos e acessos
Artigo 40.º
Outras características
Capítulo IV
Normas técnicas de conduta e segurança
Secção I
Geral
Artigo 41.º
Âmbito e objecto
Secção II
Conduta nos complexos, carreiras e campos de tiro
Artigo 42.º
Acesso, documentação e equipamento
Artigo 43.º
Circulação das armas
Artigo 44.º
Manuseamento de armas
Artigo 45.º
Sessões de tiro
Artigo 46.º
Procedimentos de segurança
Artigo 47.º
Medidas excepcionais
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 48.º
Registo e arquivo de documentos
Artigo 49.º
Consumos proibidos
Artigo 50.º
Depósitos de armas de fogo e munições
Artigo 51.º
Materiais
Artigo 52.º
Espectadores
Artigo 53.º
Publicitação das normas técnicas e de segurança
Artigo 54.º
Períodos de funcionamento
Artigo 55.º
Normas ambientais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.