Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Data da última alteração:
2026-01-21
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
TEXTO
Decreto Regulamentar n.º 21/2012
de 8 de fevereiro
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
REVOGADO
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02 O presente decreto regulamentar encontra-se revogado pelo Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho. Contudo, a revogação apenas produz efeitos em 1 de junho de 2025, nos termos do faseamento operacional definido no Anexo IV deste.
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Artigo 2.º
Missão e atribuições
REVOGADO
Artigo 3.º
Órgãos
REVOGADO
Artigo 4.º
Secretário-geral
REVOGADO
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
REVOGADO
Artigo 6.º
Receitas
REVOGADO
Artigo 7.º
Despesas
REVOGADO
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direcção
REVOGADO
Artigo 9.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 10.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
(a que se refere o artigo 8.º)
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
