Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021

Define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher»

Data da última alteração:
2021-09-08
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Fases do programa «IVAucher»
Artigo 3.º
Entidades gestoras do programa «IVAucher»
Artigo 4.º
Competências das entidades gestoras do programa «IVAucher»
Artigo 5.º
Consumidores beneficiários do programa «IVAucher»
Artigo 6.º
Comerciantes abrangidos pelo programa «IVAucher»
Artigo 7.º
Apuramento do montante do benefício
Artigo 8.º
Comunicação do apuramento do benefício
Artigo 9.º
Utilização do benefício
Artigo 10.º
Obrigações da entidade operadora do sistema
Artigo 11.º
Dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se referem o n.º 1 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 7.º)
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto Regulamentar n.º 6-A/2021 - Diário da República n.º 175/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-09-08, em vigor a partir de 2021-09-09, produz efeitos a partir de 2021-06-01
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