Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 3/2024

Fixa os contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos

Data da última alteração:
2026-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 3.º, Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026 - Diário da República n.º 63/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-31 As alterações introduzidas ao presente artigo são aplicáveis às declarações automáticas de rendimentos relativas aos anos de 2025 e seguintes.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos
Notas
Artigo 3.º, Decreto Regulamentar n.º 2/2025 - Diário da República n.º 46/2025, Série I de 2025-03-06 O Decreto Regulamentar n.º 2/2025, de 6 de março é aplicável às declarações automáticas de rendimentos relativas aos anos de 2024 e seguintes, a entregar após o dia 7 de março de 2025.
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Produção de efeitos
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