Versão consolidada
Decreto n.º 48770

Aprovação dos modelos de regulamento dos cemitérios municipais e de regulamento dos cemitérios paroquiais

Data da última alteração:
2024-03-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 32.º, Decreto-Lei n.º 411/98 - Diário da República n.º 300/1998, Série I-A de 1998-12-30 Revoga, a partir de 28 de fevereiro de 1999, as normas jurídicas constantes do presente diploma e dos regulamentos dos cemitérios que contrariem o disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
Artigo único
Anexo I
MODELO DE REGULAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
Capítulo I
Da organização e funcionamento dos serviços
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Capítulo II
Das inumações
Secção I
Disposições comuns
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Secção II
Das inumações em sepulturas
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Secção III
Das inumações em jazigos
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Capítulo III
Das exumações
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Capítulo IV
Das transladações
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
A autorização será concedida mediante alvará.
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Capítulo V
Da concessão de terrenos
Secção I
Das formalidades
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Secção II
Dos direitos e deveres dos concessionários
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Capítulo VI
Das sepulturas e jazigos abandonados
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Artigo 44.º
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Capítulo VII
Das construções funerárias
Secção I
Das obras
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Artigo 49.º
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Artigo 54.º
Secção II
Dos sinais funerários e do embelezamento de jazigos e sepulturas
Artigo 55.º
Artigo 56.º
Artigo 57.º
Capítulo VIII
Disposições gerais
Artigo 58.º
Artigo 59.º
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Artigo 62.º
Artigo 63.º
Artigo 64.º
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Artigo 65.º
Anexo II
MODELO DE REGULAMENTO DOS CEMITÉRIOS PAROQUIAIS
Capítulo I
Da organização e funcionamento dos serviços
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Capítulo II
Das inumações
Secção I
Disposições comuns
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Secção II
Das inumações em sepulturas
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Secção III
Das inumações em jazigos
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Capítulo III
Das exumações
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Capítulo IV
Das trasladações
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Capítulo V
Da concessão de terrenos
Secção I
Das formalidades
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Secção II
Dos direitos e deveres dos concessionários
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Capítulo VI
Das sepulturas e jazigos abandonados
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Artigo 44.º
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Capítulo VII
Das construções funerárias
Secção I
Das obras
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Artigo 49.º
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Artigo 54.º
Artigo 55.º
Secção II
Dos sinais funerários e do embelezamento de jazigos e sepulturas
Artigo 56.º
Artigo 57.º
Artigo 58.º
Capítulo VIII
Disposições gerais
Artigo 59.º
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Artigo 62.º
Artigo 63.º
Artigo 64.º
Artigo 65.º
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Artigo 66.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.