Versão consolidada
Decreto n.º 513/70

Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos

Data da última alteração:
1991-03-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 110/91 - Diário da República n.º 64/1991, Série I-A de 1991-03-18, em vigor a partir de 1991-03-23
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 404/86 - Diário da República n.º 278/1986, Série I de 1986-12-03, em vigor a partir de 1987-01-02
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Anexo
REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS
1 - Generalidades
1.1 - Objectivo
Artigo 1.º
Objectivo
1.2 - Campo de aplicação
Artigo 2.º
Campo de aplicação
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
1.3 - Definições
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
1.4 - Disposições gerais
Artigo 4.º
Locais de estabelecimento dos elevadores
Artigo 5.º
Resistência mecânica das estruturas
Artigo 6.º
Elementos e materiais
Artigo 7.º
Iluminação dos patamares
Artigo 8.º
Sinalização de presença da cabina dos ascensores nos patamares
2 - Caixa
Artigo 9.º
Vedação da caixa
Artigo 10.º
Aberturas de visita ou de socorro da caixa
Artigo 11.º
Ventilação da caixa dos ascensores
Artigo 12.º
Evacuação de fumos e gases da caixa dos ascensores formando chaminé
Artigo 13.º
Constituição das paredes da caixa que comportam acessos nos ascensores
Artigo 14.º
Caixa por cima de locais acessíveis a pessoas
Artigo 15.º
Elevadores com caixa comum
Artigo 16.º
Dimensionamento vertical da caixa dos elevadores de roda de aderência
Artigo 17.º
Dimensionamento vertical da caixa dos elevadores de tambor de enrolamento ou de cadeias de suspensão
Artigo 18.º
Poço
Artigo 19.º
Espaço livre sob a cabina no poço
Artigo 20.º
Material instalado na caixa
Artigo 21.º
Caixa do contrapeso
3 - Casa das máquinas
Artigo 22.º
Situação e acessibilidade da casa das máquinas
Artigo 23.º
Construção da casa das máquinas
Artigo 24.º
Dimensões mínimas da casa das máquinas
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 25.º
Portas e alçapões da casa das máquinas
Artigo 26.º
Outras aberturas na casa das máquinas
Artigo 27.º
Ventilação da casa das máquinas
Artigo 28.º
Utilização da casa das máquinas
Artigo 29.º
Iluminação da casa das máquinas
Artigo 30.º
Manipulação do material
Artigo 31.º
Locais de rodas de desvio
4 - Portas de patamar
Artigo 32.º
Disposições gerais
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 33.º
Constituição e resistência mecânica das partas de patamar
Artigo 34.º
Altura mínima dos acessos de patamar dos ascensores
Artigo 35.º
Largura dos acessos de patamar
Artigo 36.º
Soleiras das portas de patamar
Artigo 37.º
Portas de patamar de movimento automático
Artigo 38.º
Portas de patamar de guilhotina
Artigo 39.º
Encravamento das portas de patamar
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 40.º
Dispositivo de «contrôle» do encravamento e do fecho das portas de patamar
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 41.º
Movimento da cabina com as portas abertas
5 - Cabina e contrapeso
Artigo 42.º
Dimensões e lotação da cabina dos ascensores
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 43.º
Dimensões da cabina dos monta-cargas
Artigo 44.º
Constituição da cabina
Artigo 45.º
Resistência mecânica da cabina
Artigo 46.º
Cabina sem portas
Artigo 47.º
Portas da cabina dos ascensores
Artigo 48.º
«Contrôle» do fecho das portas da cabina dos ascensores
Artigo 49.º
Abertura das portas da cabina dos ascensores
Artigo 50.º
Alçapões e portas de socorro ou de visita da cabina dos ascensores
Artigo 51.º
Equipamento da cobertura da cabina dos ascensores
Artigo 52.º
Ventilação da cabina dos ascensores
Artigo 53.º
Iluminação eléctrica da cabina dos ascensores
Artigo 54.º
Desnível entre soleiras de cabina e de patamar
Artigo 55.º
Contrapeso
6 - Órgãos de suspensão e pára-quedas
Artigo 56.º
Natureza da suspensão
Artigo 57.º
Número mínimo de cabos e cadeias de suspensão
Artigo 58.º
Diâmetro dos cabos de suspensão dos ascensores
Artigo 59.º
Relação entre o diâmetro das rodas ou tambores e o diâmetro dos cabos de suspensão
Artigo 60.º
Coeficiente de segurança dos cabos e cadeias de suspensão
Artigo 61.º
Aderência dos cabos de suspensão
Artigo 62.º
Enrolamento dos cabos nos tambores
Artigo 63.º
Repartição de carga pelos cabos ou cadeias de suspensão
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 64.º
Protecção dos órgãos de suspensão
Artigo 65.º
Pára-quedas dos ascensores
Artigo 66.º
Pára-quedas dos monta-cargas
Artigo 67.º
Limitador de velocidade
Artigo 68.º
Interrupção do circuito de comando por excesso de velocidade
7 - Guias, pára-choques e dispositivos de paragem
Artigo 69.º
Guias
Artigo 70.º
Constituição das guias
Artigo 71.º
Flecha das guias da cabina dos ascensores
Artigo 72.º
Pára-choques
Artigo 73.º
Dispositivos de paragem nos patamares extremos
Artigo 74.º
Dispositivos de fim de curso de segurança
Artigo 75.º
Dispositivos de paragem por encontro da cabina ou do contrapeso com um obstáculo
Artigo 76.º
Folgas entre o contrapeso e a caixa e entre o contrapeso e a cabina
Artigo 77.º
Folgas entre a cabina e a parede da caixa em frente do acesso da cabina nos ascensores de cabina sem portas
Artigo 78.º
Folgas entre a cabina e a parede da caixa em frente do acesso da cabina nos ascensores de cabina com portas
Artigo 79.º
Folga entre a cabina e a parede da caixa em frente do acesso da cabina nos monta-cargas
Artigo 80.º
Folga entre a cabina e as paredes da caixa que não comportam acessos
9 - Órgãos de tracção
Artigo 81.º
Freio
Artigo 82.º
Movimento manual da cabina
Artigo 83.º
Velocidade da cabina
Artigo 84.º
Rodas de veio em consola
Artigo 85.º
Resguardo das máquinas
10 - Instalação eléctrica
Artigo 86.º
Disposições gerais
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 87.º
Protecção dos motores dos elevadores
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 88.º
Quadro da casa das máquinas
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 89.º
Iluminação e tomadas da cabina
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 90.º
Iluminação e tomadas da casa das máquinas e dos locais das rodas de desvio
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
11 - Comandos
Artigo 91.º
Comando do movimento da cabina
Artigo 92.º
Dispositivo de comando sobre a cobertura da cabina dos ascensores
Artigo 93.º
Dispositivo de paragem na cabina dos ascensores
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 94.º
Dispositivos de alarme dos ascensores
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
12 - Avisos e instruções
Artigo 95.º
Disposições gerais
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 96.º
Identificação dos elevadores
Artigo 97.º
Avisos na cabina dos ascensores
Artigo 98.º
Avisos na cabina ou junto às portas de patamar dos monta-cargas
Artigo 99.º
Avisos nos acessos da casa das máquinas e dos locais de rodas de desvio
Artigo 100.º
Avisos na face exterior da caixa
Artigo 101.º
Inscrição na estrutura de suporte da cabina
Artigo 102.º
Inscrição no limitador de velocidade
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 103.º
Identificação dos circuitos
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 104.º
Identificação dos patamares
Artigo 105.º
Instruções para o movimento manual da cabina
13 - Ascensores de alçapão
Artigo 106.º
Ascensores de alçapão
14 - Ascensores utilizados em obras
Artigo 107.º
Ascensores utilizados em obras
15 - Conservação
Artigo 108.º
Conservação
Artigo 109.º
Substituição dos cabos de suspensão
Artigo 110.º
Registo da conservação
16 - Disposições transitórias
Artigo 111.º
Disposições aplicáveis aos elevadores existentes
Notas
Artigo 3.º, Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16 As alterações ao presente artigo aplicam-se aos elevadores existentes à data de 12 de novembro de 1980 no prazo de: i) Um ano para os elevadores estabelecidos até 31 de dezembro de 1955; ii) Dois anos para os elevadores estabelecidos até 31 de dezembro de 1961; iii) Três anos para os elevadores estabelecidos até 31 de dezembro de 1966; iv) Quatro anos para os elevadores estabelecidos até 31 de dezembro de 1970; v) Cinco anos para os elevadores estabelecidos depois de 31 de dezembro de 1970.
Alterado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
Artigo 112.º
Disposições aplicáveis nas alterações e remodelações dos elevadores existentes
Artigo 113.º
Estabelecimento de elevadores em prédios antigos
Aditado pelo/a Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ELEVADORES ELÉCTRICOS (Alterações) do/a Decreto Regulamentar n.º 13/80 - Diário da República n.º 113/1980, Série I de 1980-05-16, em vigor a partir de 1980-11-12
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.