Versão consolidada
Decreto n.º 137/71

Aprova e põe em execução o Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos - Revoga os Decretos n.os 41496 e 46858

Data da última alteração:
1985-08-26
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Organização geral
Secção I
Órgãos do Instituto
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Secção II
Director
Artigo 3.º
Secção III
Subdirector
Artigo 4.º
Secção IV
Órgãos centrais
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Secção V
Órgãos externos
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Capítulo II
Material
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Capítulo III
Pessoal
Secção I
Provimento
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Secção II
Uniformes
Artigo 19.º
Secção III
Penalidades
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Secção IV
Informações
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Capítulo IV
Inspecções
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Capítulo V
Recompensas
Artigo 34.º
Artigo 35.º
- 1. A medalha de coragem, abnegação e humanidade compreende três graus:
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Artigo 40.º
- 1. A medalha de filantropia e caridade compreende três graus:
Capítulo VI
Protectores
Artigo 41.º
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 349/85 - Diário da República n.º 195/1985, Série I de 1985-08-26, em vigor a partir de 1985-08-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 521/80 - Diário da República n.º 256/1980, Série I de 1980-11-05, em vigor a partir de 1980-12-01
Artigo 42.º
Capítulo VII
Subsídios e pensões
Artigo 43.º
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 349/85 - Diário da República n.º 195/1985, Série I de 1985-08-26, em vigor a partir de 1985-08-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 521/80 - Diário da República n.º 256/1980, Série I de 1980-11-05, em vigor a partir de 1980-12-01
Artigo 44.º
Capítulo VIII
Cursos e instruções
Artigo 45.º
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 349/85 - Diário da República n.º 195/1985, Série I de 1985-08-26, em vigor a partir de 1985-08-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 521/80 - Diário da República n.º 256/1980, Série I de 1980-11-05, em vigor a partir de 1980-12-01
Artigo 46.º
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 349/85 - Diário da República n.º 195/1985, Série I de 1985-08-26, em vigor a partir de 1985-08-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 521/80 - Diário da República n.º 256/1980, Série I de 1980-11-05, em vigor a partir de 1980-12-01
Artigo 47.º
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 349/85 - Diário da República n.º 195/1985, Série I de 1985-08-26, em vigor a partir de 1985-08-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 521/80 - Diário da República n.º 256/1980, Série I de 1980-11-05, em vigor a partir de 1980-12-01
Artigo 48.º
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 349/85 - Diário da República n.º 195/1985, Série I de 1985-08-26, em vigor a partir de 1985-08-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 521/80 - Diário da República n.º 256/1980, Série I de 1980-11-05, em vigor a partir de 1980-12-01
Artigo 50.º
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 349/85 - Diário da República n.º 195/1985, Série I de 1985-08-26, em vigor a partir de 1985-08-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 521/80 - Diário da República n.º 256/1980, Série I de 1980-11-05, em vigor a partir de 1980-12-01
Capítulo IX
Bandeira, distintivo e emblema
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Capítulo X
Disposições diversas e transitórias
Artigo 54.º
Artigo 55.º
Artigo 56.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.