Normas relativas à exposição e venda de objectos e meios de conteúdo pornográfico ou obsceno
Data da última alteração:
2012-08-02
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas à exposição e venda de objectos e meios de conteúdo pornográfico ou obsceno, referidos no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/76, de 7 de Abril
TEXTO
Decreto n.º 647/76
de 31 de julho
Estabelece normas relativas à exposição e venda de objectos e meios de conteúdo pornográfico ou obsceno, referidos no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/76, de 7 de Abril
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 174/2012 - Diário da República n.º 149/2012, Série I de 2012-08-02, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 174/2012 - Diário da República n.º 149/2012, Série I de 2012-08-02, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 174/2012 - Diário da República n.º 149/2012, Série I de 2012-08-02, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 174/2012 - Diário da República n.º 149/2012, Série I de 2012-08-02, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 174/2012 - Diário da República n.º 149/2012, Série I de 2012-08-02, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 174/2012 - Diário da República n.º 149/2012, Série I de 2012-08-02, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 174/2012 - Diário da República n.º 149/2012, Série I de 2012-08-02, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 174/2012 - Diário da República n.º 149/2012, Série I de 2012-08-02, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 174/2012 - Diário da República n.º 149/2012, Série I de 2012-08-02, em vigor a partir de 2012-09-01
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 174/2012 - Diário da República n.º 149/2012, Série I de 2012-08-02, em vigor a partir de 2012-09-01
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Artigo 10.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 174/2012 - Diário da República n.º 149/2012, Série I de 2012-08-02, em vigor a partir de 2012-09-01
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 174/2012 - Diário da República n.º 149/2012, Série I de 2012-08-02, em vigor a partir de 2012-09-01
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