Delimitação das as áreas de terreno indispensáveis à protecção do centro radioeléctrico formado pela estação emissora de Alfragide
Data da última alteração:
2025-03-17
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Delimita as áreas de terreno indispensáveis à protecção do centro radioeléctrico formado pela estação emissora de Alfragide, situada na freguesia da Amadora
TEXTO
Decreto n.º 276/76
de 13 de abril
Delimita as áreas de terreno indispensáveis à protecção do centro radioeléctrico formado pela estação emissora de Alfragide, situada na freguesia da Amadora
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Regulamentar n.º 3/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, em vigor a partir de 2025-03-22
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Regulamentar n.º 3/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, em vigor a partir de 2025-03-22
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Regulamentar n.º 3/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, em vigor a partir de 2025-03-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 9/79 - Diário da República n.º 75/1979, Série I de 1979-03-30, em vigor a partir de 1979-03-31
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Regulamentar n.º 3/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, em vigor a partir de 2025-03-22
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Regulamentar n.º 3/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, em vigor a partir de 2025-03-22
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Regulamentar n.º 3/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, em vigor a partir de 2025-03-22
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Regulamentar n.º 3/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, em vigor a partir de 2025-03-22
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Regulamentar n.º 3/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, em vigor a partir de 2025-03-22
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