Versão consolidada
Decreto n.º 11/2002

Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a Austrália, assinada em Lisboa em 3 de Setembro de 2001

Data da última alteração:
2002-06-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
CONVENÇÃO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A AUSTRÁLIA
Parte I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Definições
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação material
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação pessoal
Artigo 4.º
Igualdade de tratamento
Artigo 5.º
Seguro social voluntário
Artigo 6.º
Pagamento extraterritorial de prestações
Parte II
Disposições comuns sobre a legislação aplicável
Artigo 7.º
Legislação aplicável
Artigo 8.º
Decisões sobre a legislação de segurança social aplicável
Parte III
Disposições para evitar um duplo seguro
Artigo 9.º
Objectivo
Artigo 10.º
Aplicação
Artigo 11.º
Relações diplomáticas e consulares
Artigo 12.º
Aplicação da legislação
Artigo 13.º
Acordos de excepção
Parte IV
Disposições relativas a prestações
Secção I
Prestações australianas
Artigo 14.º
Residência ou presença em Portugal ou num terceiro Estado
Artigo 15.º
Prestações australianas de cônjuge ou companheiro
Artigo 16.º
Totalização para a Austrália
Artigo 17.º
Cálculo de prestações australianas
Secção II
Prestações portuguesas
Subsecção I
Artigo 18.º
Totalização para Portugal
Artigo 19.º
Regras de atribuição das pensões portuguesas
Subsecção II
Artigo 20.º
Prestações de doença e maternidade
Artigo 21.º
Prestação de desemprego
Artigo 22.º
Prestações familiares para pensionistas
Artigo 23.º
Pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais
Parte V
Disposições diversas
Artigo 24.º
Apresentação de documentos
Artigo 25.º
Determinação do direito
Artigo 26.º
Pagamento de prestações
Artigo 27.º
Troca de informações e assistência mútua
Artigo 28.º
Acordos administrativos
Artigo 29.º
Resolução de dificuldades
Artigo 30.º
Revisão da Convenção
Parte VI
Disposições transitórias e finais
Artigo 31.º
Disposições transitórias
Artigo 32.º
Entrada em vigor
Artigo 33.º
Cessação de vigência
AGREEMENT BETWEEN THE REPUBLIC OF PORTUGAL AND AUSTRALIA ON SOCIAL SECURITY
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.