Delegação de competências no presidente do conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Data da última alteração:
2026-08-11
Em vigor
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SUMÁRIO
Delegação de competências no presidente do conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
TEXTO
Despacho n.º 10681/2025
de 10 de setembro
Delegação de competências no presidente do conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no licenciado Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz, presidente do conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria financeira e de contratação pública:
a) Autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços, com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior cuja autorização da tutela seja necessária, nos termos previstos em lei orçamental ou em decreto-lei de execução orçamental, com os condicionalismos previstos nestes diplomas;
b) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, cuja autorização da tutela seja necessária, nos termos previstos em lei orçamental ou em decreto-lei de execução orçamental, com os condicionalismos neles previstos, até ao montante de 3 740 984,23 €;
c) Autorizar as alterações que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos, remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - indemnizações por cessação de funções, nos termos do decreto-lei de execução orçamental;
d) Autorizar despesas com seguros obrigatórios cujo montante não exceda 50 000,00 €;
e) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, após a correta inscrição no SCEP - Sistema Central de Encargos Plurianuais e confirmação da inexistência de pagamentos em atraso, em cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
b) Autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 282.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Autorização para a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do referido artigo;
d) Proceder ao reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da LTFP;
e) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando importem custos para o serviço, relacionados com as suas atribuições e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, na sua redação atual, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com o Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e com o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Autorizar deslocações em avião no continente, em deslocações de serviço público em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e no quadro das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
h) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião, em deslocações de serviço público em território nacional ou no estrangeiro e quando tal se justifique, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e no quadro das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
i) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público, em casos excecionais de representação, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e no quadro das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, exceto se o pagamento destas despesas depender de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais e das finanças.
3 - A delegação de competências referida nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de junho de 2025, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados, desde aquela data, pelo presidente do conselho diretivo do ICA, I. P., nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA.
Alterado pelo/a Despacho n.º 10049/2026 - Diário da República n.º 154/2026, Série II de 2026-08-11, com efeitos a partir de 2025-09-11.
5 de setembro de 2025. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
319510246
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
