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Ato Original
Despacho n.º 10049/2026
Nos termos do disposto no artigo 26.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Determino a alteração do n.º 1 do Despacho n.º 10681/2025, de 10 de setembro, que delega competências no presidente do conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
b) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, cuja autorização da tutela seja necessária, nos termos previstos em lei orçamental ou em decreto-lei de execução orçamental, com os condicionalismos neles previstos, até ao montante de 3 740 984,23 €;
c) [...]
d) Autorizar despesas com seguros obrigatórios cujo montante não exceda 50 000,00 €;
e) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, após a correta inscrição no SCEP - Sistema Central de Encargos Plurianuais e confirmação da inexistência de pagamentos em atraso, em cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.»
2 - Determino a alteração do n.º 1 do Despacho n.º 10682/2025, de 10 de setembro, que procede à autorização e delegação de competências relativas à assunção de encargos plurianuais pelas entidades do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Considerando o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, que não excedam o valor de 3 740 984,23 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração, desde que não possuam pagamentos em atraso.»
3 - Determino a alteração da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 10742/2025, de 11 de setembro, que autoriza a dispensa do cumprimento e delega, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática de vários atos nos conselhos de administração de várias entidades do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, que passa a ter a seguinte redação:
«b) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, cuja autorização da tutela seja necessária nos termos previsto em lei orçamental ou decreto-lei de execução orçamental, com os condicionalismos neles previstos, até ao montante anual de 3 740 984,23 €.»
4 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de setembro de 2025.
4 de agosto de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
320030834
