Tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para 2026
O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, estabelece o (novo) regime jurídico da mobilidade elétrica (RJME), aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica. Este diploma altera a organização do setor da mobilidade elétrica e extingue os serviços regulados da atividade de Gestão de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica (GOME). O novo RJME prevê um regime transitório, que decorre até final de 2026, com ambos os regimes em vigor, permitindo aos agentes participantes do setor repensar os seus modelos de negócio e atividades. Assim, o ano de 2026 será o primeiro, e único, ano do período de regulação que se inicia.
O Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME) aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na redação vigente, detalha o processo de determinação dos proveitos e define a estrutura e a metodologia de cálculo das tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME). Importa, todavia, sinalizar que o referido regulamento está em revisão, nos termos da Consulta Pública n.º 135, realizada pela ERSE, prevendo-se a sua aprovação ainda em dezembro de 2025.
A presente Diretiva aprova os proveitos e as tarifas da EGME, as quais são aplicáveis aos Comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) que abastecem os Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE), aos Operadores de pontos de carregamento (OPC) e aos Detentores de pontos de carregamento de acesso privativo (DPC), para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.
Em 2026, os preços das tarifas da EGME apresentam uma redução face aos preços de 2025. Esta evolução é explicada, sobretudo, pelos proveitos permitidos que decrescem relativamente ao ano anterior, refletindo a evolução dos custos da atividade e, principalmente, a devolução aos consumidores do ajustamento de proveitos de 2024.
De acordo com os procedimentos estabelecidos no RME, foi submetido pelo Conselho de Administração da ERSE à apreciação do Conselho Tarifário, para emissão de parecer, a «Proposta de tarifas e proveitos da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para 2026». Os comentários e recomendações do Conselho Tarifário, a ponderação da ERSE sobre estes, bem como o documento justificativo da decisão de aprovação de tarifas e proveitos da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para 2026, são públicos, através da sua disponibilização na página de Internet da ERSE.
Nestes termos, considerando o parecer do Conselho Tarifário e os comentários recebidos da MOBI.E, S. A., ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, dos artigos 34.º e 40.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, do n.º 3 do artigo 1.º, da alínea y), do n.º 2 do artigo 3.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea d) e e) do n.º 2 do artigo 31.º, todos dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação atual, o Conselho de Administração da ERSE aprovou por deliberação de 15 de dezembro de 2025, o seguinte: