Versão consolidada
Diretiva n.º 1/2025

Aprovação das tarifas da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica para 2025

Data da última alteração:
2025-02-12
Caducado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Declaração de Retificação n.º 155/2025/2 - Diário da República n.º 30/2025, Série II de 2025-02-12 No sumário, onde se lê: «Aprovas as tarifas da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica para 2025.» deve ler-se: «Aprova as tarifas da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica para 2025.»
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Tarifas da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica
Artigo 2.º
Âmbito
Secção I
Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME)
Artigo 3.º
Objeto
Artigo 4.º
Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME)
Secção II
Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Operadores de pontos de carregamento (OPC)
Artigo 5.º
Objeto
Artigo 6.º
Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Operadores de pontos de carregamento (OPC)
Secção III
Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Detentores de pontos de carregamento de acesso privativo (DPC)
Artigo 7.º
Objeto
Artigo 8.º
Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Detentores de pontos de carregamento de acesso privativo (DPC)
Capítulo III
Parâmetros para a definição das tarifas
Artigo 9.º
Objeto
Artigo 10.º
Parâmetros a vigorar no ano 2025
Artigo 11.º
Parâmetros a vigorar no período de regulação de 2022 a 2025
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 12.º
Entrada em vigor e Produção de Efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.