Tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para 2025
O Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação vigente, estabelece que a atividade de Gestão de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica fica sujeita à regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). O Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME) aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na redação vigente, detalha o processo de determinação dos proveitos e define a estrutura e a metodologia de cálculo das tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME).
A presente Diretiva aprova os proveitos e as tarifas da EGME, as quais são aplicáveis aos Comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) que abastecem os Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE), aos Operadores de pontos de carregamento (OPC) e aos Detentores de pontos de carregamento de acesso privativo (DPC), para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Para o ano de 2025, os preços das tarifas da EGME aplicáveis aos CEME, aos OPC e aos DPC apresentam reduções face aos preços de 2024. Esta evolução é explicada, sobretudo, pelo aumento do número de carregamentos previstos para 2025, bem como pela redução dos proveitos. As previsões em que assentam os proveitos permitidos e as tarifas para 2025 têm subjacentes projeções da evolução do contexto económico e financeiro, bem como a análise das previsões da empresa.
O presente exercício tarifário considera a decisão de aprovação de parâmetros para a globalidade do período de regulação que se iniciou em 2022, devidamente justificado em “Tarifas e Proveitos da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para 2022 e Parâmetros para o período de regulação 2022-2025”.
De acordo com os procedimentos estabelecidos no RME, foi submetido pelo Conselho de Administração da ERSE à apreciação do Conselho Tarifário, para emissão de parecer, a «Proposta de tarifas e proveitos da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para 2025». Os comentários e recomendações do Conselho Tarifário, a ponderação da ERSE sobre estes, bem como os demais documentos justificativos da decisão de aprovação de tarifas e proveitos da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para 2025, são públicos, através da sua disponibilização na página de internet da ERSE.
Nestes termos, considerando o parecer do Conselho Tarifário e os comentários recebidos da MOBI.E, S. A., ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 5.º, dos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação vigente, dos artigos 34.º e 40.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, do n.º 3 do artigo 1.º, da alínea y), do n.º 2 do artigo 3.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea d) e e) do n.º 2 do artigo 31.º, todos dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação atual, o Conselho de Administração da ERSE aprovou por deliberação de 16 de dezembro de 2024, o seguinte: