Versão consolidada
Lei Orgânica n.º 4/2014

Quinta alteração à Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa

Data da última alteração:
2014-10-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro
Artigo 3.º
Norma transitória
Artigo 4.º
Republicação
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 4.º)
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Finalidades
Artigo 3.º
Limite das atividades dos serviços de informações
Artigo 4.º
Delimitação do âmbito de atuação
Artigo 5.º
Acesso a dados e informações
Artigo 6.º
Exclusividade
Artigo 7.º
Orgânica
Capítulo II
Fiscalização
Artigo 8.º
Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa
Artigo 8.º-A
Registo de interesses
Artigo 9.º
Competência
Artigo 10.º
Posse e renúncia
Artigo 11.º
Imunidades
Artigo 12.º
Deveres
Artigo 13.º
Direitos e regalias
Capítulo III
Orgânica do Sistema
Secção I
Natureza e dependência
Artigo 14.º
Natureza
Artigo 15.º
Dependência e processo de nomeação
Artigo 16.º
Autonomia administrativa e financeira
Secção II
Competência do Primeiro-Ministro
Artigo 17.º
Competência do Primeiro-Ministro
Secção III
Órgãos e serviços
Artigo 18.º
Conselho Superior de Informações
Artigo 19.º
Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa
Artigo 20.º
Serviço de Informações Estratégicas de Defesa
Artigo 21.º
Serviço de Informações de Segurança
Artigo 22.º
Diretores dos serviços de informações
Capítulo IV
Uso da informática
Artigo 23.º
Centros de dados
Artigo 24.º
Funcionamento
Artigo 25.º
Acesso de funcionários e agentes
Artigo 26.º
Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa
Artigo 27.º
Cancelamento e retificação de dados
Capítulo V
Deveres e responsabilidades
Artigo 28.º
Dever de sigilo
Artigo 29.º
Desvio de funções
Artigo 30.º
Penas agravadas e acessórias
Artigo 31.º
Incapacidades
Artigo 32.º
Segredo de Estado
Artigo 32.º-A
Regime do segredo de Estado
Artigo 33.º
Prestação de depoimento ou de declarações
Artigo 33.º-A
Colisão entre segredo de Estado e direito de defesa
Artigo 33.º-B
Procedimentos de segurança
Artigo 33.º-C
Registo de interesses
Artigo 33.º-D
Impedimentos
Artigo 33.º-E
Responsabilidade
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 34.º
Informações militares
Artigo 35.º
Estruturas comuns
Artigo 36.º
Relações do Conselho de Fiscalização com a Assembleia da República
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.