Versão consolidada
Lei Orgânica n.º 3/2020

Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021

Data da última alteração:
2021-11-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Voto antecipado para eleitores sujeitos a confinamento obrigatório e eleitores internados em estruturas residenciais
Artigo 4.º
Requerimento do exercício do direito de voto antecipado
Artigo 5.º
Delegados
Artigo 6.º
Preparação das operações de votação
Artigo 7.º
Operações de votação
Artigo 8.º
Ata das operações
Artigo 9.º
Recolha e quarentena dos sobrescritos com os votos
Artigo 10.º
Encaminhamento dos votos
Artigo 10.º-A
Duração do período de votação
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 4/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-01
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2021 - Diário da República n.º 108/2021, Série I de 2021-06-04, em vigor a partir de 2021-06-05
Artigo 10.º-B
Secções de voto nas eleições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 4/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30, em vigor a partir de 2021-12-01
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2021 - Diário da República n.º 108/2021, Série I de 2021-06-04, em vigor a partir de 2021-06-05
Artigo 11.º
Direito subsidiário
Artigo 12.º
Vigência
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.