Normas sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas (Lei Formulário de 1976)
Data da última alteração:
1983-01-11
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece as disposições relativas à publicação, identificação e formulário dos diplomas
TEXTO
Lei n.º 3/76
de 10 de setembro
Estabelece as disposições relativas à publicação, identificação e formulário dos diplomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 3/83 - Diário da República n.º 8/1983, Série I de 1983-01-11, em vigor a partir de 1983-01-16
Artigo 1.º
(Publicação dos diplomas)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 3/83 - Diário da República n.º 8/1983, Série I de 1983-01-11, em vigor a partir de 1983-01-16
Artigo 2.º
(Começo de vigência)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 3/83 - Diário da República n.º 8/1983, Série I de 1983-01-11, em vigor a partir de 1983-01-16
Artigo 3.º
(Publicação na 1.ª série do «Diário da República»)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 3/83 - Diário da República n.º 8/1983, Série I de 1983-01-11, em vigor a partir de 1983-01-16
Alterado pelo/a ARTIGO ÚNICO do/a Lei n.º 8/77 - Diário da República n.º 26/1977, Série I de 1977-02-01, em vigor a partir de 1977-02-06
Artigo 4.º
(Publicação e distribuição do «Diário da República»)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 3/83 - Diário da República n.º 8/1983, Série I de 1983-01-11, em vigor a partir de 1983-01-16
Artigo 5.º
(Rectificações)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 3/83 - Diário da República n.º 8/1983, Série I de 1983-01-11, em vigor a partir de 1983-01-16
Alterado pelo/a ARTIGO ÚNICO do/a Lei n.º 8/77 - Diário da República n.º 26/1977, Série I de 1977-02-01, em vigor a partir de 1977-02-06
Artigo 6.º
(Identificação de diplomas)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 3/83 - Diário da República n.º 8/1983, Série I de 1983-01-11, em vigor a partir de 1983-01-16
Alterado pelo/a ARTIGO ÚNICO do/a Lei n.º 8/77 - Diário da República n.º 26/1977, Série I de 1977-02-01, em vigor a partir de 1977-02-06
Artigo 7.º
(Disposições gerais sobre formulação dos diplomas)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 3/83 - Diário da República n.º 8/1983, Série I de 1983-01-11, em vigor a partir de 1983-01-16
Artigo 8.º
(Disposições especiais)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 3/83 - Diário da República n.º 8/1983, Série I de 1983-01-11, em vigor a partir de 1983-01-16
Artigo 9.º
(Norma revogatória)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 3/83 - Diário da República n.º 8/1983, Série I de 1983-01-11, em vigor a partir de 1983-01-16
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 3/83 - Diário da República n.º 8/1983, Série I de 1983-01-11, em vigor a partir de 1983-01-16
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