Versão consolidada
Lei n.º 71/78

Cria a Comissão Nacional de Eleições

Data da última alteração:
2015-07-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza e composição
Artigo 1.º
(Definição e funções)
Artigo 2.º
(Composição)
Alterado pelo/a Artigo Único do/a Lei n.º 4/2000 - Diário da República n.º 87/2000, Série I-A de 2000-04-12, em vigor a partir de 2000-04-17
Artigo 3.º
(Mandato)
Artigo 4.º
(Estatuto dos membros da Comissão)
Capítulo II
Competência e funcionamento
Artigo 5.º
(Competência)
Artigo 6.º
(Calendário eleitoral)
Artigo 7.º
(Ligação com a Administração)
Artigo 8.º
(Funcionamento)
Artigo 9.º
(Orçamento e instalações)
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 10.º
(Primeiras designações e posse)
Artigo 11.º
(Regime transitório)
Artigo 12.º
(Revogação)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.