Versão consolidada
Lei n.º 39/80

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2009-09-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
III - Decisão, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 403/2009 - Diário da República n.º 180/2009, Série I de 2009-09-16 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro: 1 - Da norma constante do artigo 4.º, n.º 4, primeira parte, por violação conjugada do disposto nos artigos 164.º, alínea s), e 11.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa; 2 - Das normas constantes do artigo 7.º, n.º 1, alíneas i) e j), por violação conjugada do disposto nos artigos 6.º, 7.º, 110.º, n.º 2, 225.º, n.º 3, e 227.º, n.º 1, alínea u), da Constituição da República Portuguesa; 3 - Das normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea o), 47.º, n.º 4, alínea c), 67.º, alínea d), 101.º, n.º 1, alínea n), e 130.º, por violação do disposto no artigo 23.º da Constituição da República Portuguesa; 4 - Da norma constante do artigo 114.º, na parte relativa à dissolução da Assembleia Legislativa, por violação conjugada do disposto nos artigos 133.º, alínea j), e 110.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa; 5 - Da norma constante do artigo 119.º, n.os 1 a 5, por violação conjugada do disposto nos artigos 110.º, n.º 2, 229.º, n.º 2, e 225.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa; 6 - Da norma constante do artigo 140.º, n.º 2, por violação conjugada do disposto nos artigos 110.º, n.º 2, e 226.º, n.os 2 e 4, da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 4.º, Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27 A expressão «Assembleia Regional» constante da presente lei, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março, é substituída pela expressão «Assembleia Legislativa Regional».
Artigo 4.º, Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26 A expressão «decreto regional», constante da presente Lei é substituída por «decreto legislativo regional».
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Título I
Região Autónoma dos Açores
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 1.º
Autonomia regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 2.º
Território regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 3.º
Objectivos fundamentais da autonomia
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 4.º
Símbolos da Região
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 5.º
Órgãos de governo próprio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 6.º
Representação da Região
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 7.º
Direitos da Região
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 8.º
Direitos da Região sobre as zonas marítimas portuguesas
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 9.º
Direito de petição aos órgãos de governo próprio
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Título II
Princípios fundamentais
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 10.º
Princípio da subsidiariedade
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 11.º
Princípio de cooperação entre a República e a Região
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 12.º
Princípio da solidariedade nacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 13.º
Princípio da continuidade territorial e ultraperiferia
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 14.º
Princípio do adquirido autonómico
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 15.º
Princípio da supletividade da legislação nacional
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 16.º
Execução dos actos legislativos
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Título III
Regime económico e financeiro
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Capítulo I
Princípios gerais
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 17.º
Política de desenvolvimento económico e social da Região
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 18.º
Autonomia financeira e patrimonial da Região
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Capítulo II
Autonomia financeira da Região
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 19.º
Receitas da Região
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 20.º
Poder tributário da Região
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 21.º
Legalidade das despesas públicas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Capítulo III
Autonomia patrimonial da Região
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 22.º
Domínio público regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 23.º
Domínio público do Estado na Região
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 91.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Título IV
Órgãos de governo próprio
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Capítulo I
Assembleia Legislativa
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Secção I
Estatuto e eleição
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 25.º
Definição e sede da Assembleia Legislativa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 26.º
Composição e mandatos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 27.º
Círculos eleitorais
Notas
Acórdão n.º 630/99 - Diário da República n.º 297/1999, Série I-A de 1999-12-23 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 3 do presente artigo por violação dos princípios da unicidade da cidadania portuguesa e da unidade do Estado.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 28.º
Candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 29.º
Representação política
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 30.º
Exercício da função de Deputado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 31.º
Poderes dos Deputados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 32.º
Deveres dos Deputados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 33.º
Substituição, suspensão, perda e renúncia do mandato
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Secção II
Competência da Assembleia Legislativa
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Subsecção I
Competência em geral
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 34.º
Competência política da Assembleia Legislativa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 35.º
Participação e acompanhamento no processo de construção da União Europeia
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 36.º
Iniciativa legislativa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 37.º
Competência legislativa própria
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 38.º
Competência legislativa complementar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 39.º
Competência legislativa delegada
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 40.º
Competência legislativa de transposição de actos jurídicos da União Europeia
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 41.º
Competência regulamentar da Assembleia Legislativa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 42.º
Outras competências
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 43.º
Referendo regional
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 44.º
Forma dos actos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 45.º
Iniciativa legislativa e referendária regional
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 46.º
Iniciativa legislativa e referendária dos cidadãos
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 47.º
Discussão e votação
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 48.º
Assinatura do Ministro da República
Notas
Acórdão n.º 183/89 - Diário da República n.º 40/1989, Série I de 1989-02-17 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do presente artigo: a) A norma do n.º 4 do artigo 35.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, segundo o texto resultante da revisão da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março (mas só na parte em que torna obrigatória para o Ministro da República a assinatura dos decretos da Assembleia Regional que - apesar de haverem sido objecto, relativamente a qualquer norma, de juízo de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional - vierem a ser confirmados por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções); b) E a norma do n.º 5
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Subsecção II
Matérias de competência legislativa própria
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 49.º
Organização política e administrativa da Região
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 50.º
Poder tributário próprio e adaptação do sistema fiscal
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 51.º
Autonomia patrimonial
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 52.º
Política agrícola
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 53.º
Pescas, mar e recursos marinhos
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 54.º
Comércio, indústria e energia
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 55.º
Turismo
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 56.º
Infra-estruturas, transportes e comunicações
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 57.º
Ambiente e ordenamento do território
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 58.º
Solidariedade e segurança social
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 59.º
Saúde
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 60.º
Família e migrações
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 61.º
Trabalho e formação profissional
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 62.º
Educação e juventude
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 63.º
Cultura e comunicação social
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 64.º
Investigação e inovação tecnológica
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 65.º
Desporto
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 66.º
Segurança pública e protecção civil
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 67.º
Outras matérias
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Secção III
Organização e funcionamento da Assembleia Legislativa
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 68.º
Legislatura
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 69.º
Dissolução da Assembleia Legislativa
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 70.º
Início de legislatura
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 71.º
Funcionamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 72.º
Participação dos membros do Governo Regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 73.º
Comissões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 74.º
Comissão Permanente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 75.º
Grupos parlamentares e representações parlamentares
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Capítulo II
Governo Regional
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Secção I
Função, estrutura, formação e responsabilidade
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 76.º
Definição e sede do Governo Regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 77.º
Composição do Governo Regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 78.º
Conselho do Governo Regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 79.º
Presidente do Governo Regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 80.º
Substituição de membros do Governo Regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 81.º
Início e cessação de funções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 82.º
Responsabilidade política
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 83.º
Programa do Governo Regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 84.º
Moções e votos de confiança
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 85.º
Moção de censura
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 86.º
Demissão do Governo Regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 87.º
Visitas obrigatórias do Governo Regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Secção II
Competência do Governo Regional
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 88.º
Competência política do Governo Regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 89.º
Competência regulamentar do Governo Regional
Artigo 90.º
Competência executiva do Governo Regional
Artigo 91.º
Forma dos actos do Governo Regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Capítulo III
Estatuto dos titulares de cargos políticos
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Secção I
Disposições comuns
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 92.º
Titulares de cargos políticos dos órgãos de governo próprio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 93.º
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 94.º
Ajudas de custo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 95.º
Contagem de tempo
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 96.º
Registo de interesses
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Secção II
Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 97.º
Direitos, regalias e imunidades dos deputados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 98.º
Segurança social dos Deputados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 99.º
Deputados não afectos permanentemente
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 100.º
Deslocações
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 101.º
Incompatibilidades
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 102.º
Impedimentos
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 103.º
Controlo de impedimentos e incompatibilidades
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Secção III
Estatuto dos membros do Governo Regional
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 104.º
Estatuto dos membros do Governo Regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 105.º
Limitação de mandatos do Presidente do Governo Regional
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Capítulo IV
Representante da República
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 106.º
Representante da República
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 107.º
Competências
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Título V
Relação da Região com outras pessoas colectivas públicas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Capítulo I
Da cooperação em geral
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 108.º
Princípios gerais
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 109.º
Instrumentos de cooperação com a República
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 110.º
Acordos de cooperação
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 111.º
Participação em órgãos da República
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 112.º
Delegação de poderes do Governo da República no Governo Regional
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 113.º
Relações com entidades locais e regionais
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Capítulo II
Da audição dos órgãos de governo próprio pelos órgãos de soberania
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 114.º
Audição pelo Presidente da República sobre o exercício de competências políticas
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 115.º
Audição pela Assembleia da República e pelo Governo sobre o exercício de competências políticas
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 116.º
Audição sobre o exercício de competências legislativas
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 117.º
Audição sobre exercício de competências administrativas
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 118.º
Forma e prazo da audição
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 119.º
Audição qualificada
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 120.º
Pronúncia dos órgãos de governo próprio
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Título VI
Das relações internacionais da Região
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 121.º
Participação da Região na política externa da República
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 122.º
Participação na construção europeia
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 123.º
Cooperação externa da Região
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 124.º
Relações externas com outras entidades
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Título VII
Organização das administrações públicas
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Capítulo I
Administração regional autónoma
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 125.º
Organização administrativa da Região
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Artigo 126.º
Serviços regionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 127.º
Função pública regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Capítulo II
Outros órgãos regionais
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 128.º
Órgãos representativos das ilhas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Artigo 129.º
Entidades administrativas independentes regionais
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 130.º
Provedores sectoriais regionais
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 131.º
Conselho Económico e Social dos Açores
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Capítulo III
Administração do Estado
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 132.º
Princípios gerais da administração do Estado na Região
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 133.º
Organização judiciária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Capítulo IV
Administração local
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 134.º
Relações com entidades locais dos Açores
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 135.º
Reserva de competência administrativa da Região
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 136.º
Município da ilha do Corvo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/98 - Diário da República n.º 197/1998, Série I-A de 1998-08-27, em vigor a partir de 1998-09-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/87 - Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26, em vigor a partir de 1987-03-31
Título VIII
Revisão do Estatuto
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 137.º
Reserva de iniciativa legislativa
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 138.º
Elaboração do projecto
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 139.º
Apreciação do projecto pela Assembleia da República
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 140.º
Alteração do projecto pela Assembleia da República
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
Artigo 141.º
Novo texto do Estatuto
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, em vigor a partir de 2009-01-13
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