Versão consolidada
Lei n.º 34/83

Imposto especial sobre veículos ligeiros de passageiros, motociclos, barcos de recreio e aeronaves

Data da última alteração:
1991-06-17
Caducado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Decreto-Lei n.º 214/91 - Diário da República n.º 136/1991, Série I-A de 1991-06-17 É eliminado o imposto especial criado pela presente Lei.
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 209/90 - Diário da República n.º 146/1990, Série I de 1990-06-27 O imposto especial criado pela presenteLei, passa a designar-se por imposto especial sobre motociclos, barcos de recreio aeronaves.
Artigo 1.º
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 209/90 - Diário da República n.º 146/1990, Série I de 1990-06-27, em vigor a partir de 1990-07-02
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 131/86 - Diário da República n.º 133/1986, Série I de 1986-06-12, em vigor a partir de 1986-06-17
Alterado pelo/a ARTIGO ÚNICO do/a Decreto-Lei n.º 94/84 - Diário da República n.º 72/1984, Série I de 1984-03-26, em vigor a partir de 1984-03-31
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 209/90 - Diário da República n.º 146/1990, Série I de 1990-06-27, em vigor a partir de 1990-07-02
Alterado pelo/a ARTIGO ÚNICO do/a Decreto-Lei n.º 94/84 - Diário da República n.º 72/1984, Série I de 1984-03-26, em vigor a partir de 1984-03-31
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
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