Versão consolidada
Lei n.º 4/85

Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos

Data da última alteração:
2019-06-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/87 - Diário da República n.º 125/1987, Série I de 1987-06-01, em vigor a partir de 1987-07-01
Alterado pelo/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-15, produz efeitos a partir de 2005-10-15
Alterado pelo/a Lei n.º 30/2008 - Diário da República n.º 132/2008, Série I de 2008-07-10, em vigor a partir de 2008-07-11, produz efeitos a partir de 2008-07-11
Título I
Remunerações dos titulares de cargos políticos
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Titulares de cargos políticos)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 3/2001 - Diário da República n.º 46/2001, Série I-A de 2001-02-23, em vigor a partir de 2001-02-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 26/95 - Diário da República n.º 190/1995, Série I-A de 1995-08-18, em vigor a partir de 1995-10-27
Artigo 2.º
(Vencimentos e remunerações dos titulares de cargos políticos)
Artigo 3.º
Ajudas de custo
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 44/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série I de 2019-06-21 A presente lei produz efeitos no início da XIV Legislatura em simultâneo com a correspondente resolução de regulamentação.
Artigo 4.º
(Viaturas oficiais)
Capítulo II
Presidente da República
Artigo 5.º
(Remunerações do Presidente da República)
Artigo 6.º
(Residência oficial)
Capítulo III
Presidente da Assembleia da República
Artigo 7.º
(Remuneração do Presidente da Assembleia da República)
Artigo 8.º
(Residência oficial)
Capítulo IV
Membros do Governo
Artigo 9.º
(Remunerações do Primeiro-Ministro)
Artigo 10.º
(Residência oficial)
Artigo 11.º
(Remunerações dos Vice-Primeiros-Mlnistros)
Artigo 12.º
(Remunerações dos ministros)
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 102/88 - Diário da República n.º 196/1988, Série I de 1988-08-25, em vigor a partir de 1988-10-18
Artigo 13.º
(Remunerações dos secretários de Estado)
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 102/88 - Diário da República n.º 196/1988, Série I de 1988-08-25, em vigor a partir de 1988-10-18
Artigo 14.º
(Remunerações dos subsecretários de Estado)
Capítulo V
Juízes do Tribunal Constitucional
Artigo 15.º
(Remuneração dos juízes do Tribunal Constitucional)
Capítulo VI
Deputados à Assembleia da República
Artigo 16.º
(Remunerações dos deputados)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 3/2001 - Diário da República n.º 46/2001, Série I-A de 2001-02-23, em vigor a partir de 2001-02-24
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 102/88 - Diário da República n.º 196/1988, Série I de 1988-08-25, em vigor a partir de 1988-10-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 16/87 - Diário da República n.º 125/1987, Série I de 1987-06-01, em vigor a partir de 1987-07-01
Artigo 17.º
Outros subsídios
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 44/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série I de 2019-06-21 A presente lei produz efeitos no início da XIV Legislatura em simultâneo com a correspondente resolução de regulamentação.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 44/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série I de 2019-06-21, em vigor a partir de 2019-06-22
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 102/88 - Diário da República n.º 196/1988, Série I de 1988-08-25, em vigor a partir de 1988-10-18
Artigo 18.º
(Senhas das comissões)
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 102/88 - Diário da República n.º 196/1988, Série I de 1988-08-25, em vigor a partir de 1988-10-18
Artigo 19.º
(Direito de opção)
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 16/87 - Diário da República n.º 125/1987, Série I de 1987-06-01, em vigor a partir de 1987-07-01
Artigo 20.º
(Regime fiscal)
Capítulo VII
Representantes da República nas Regiões Autónomas
Artigo 21.º
(Remunerações dos Representantes da República nas Regiões Autónomas)
Artigo 22.º
(Residência oficial)
Capítulo VIII
Membros do Conselho de Estado
Artigo 23.º
(Reembolso de despesas dos membros do Conselho de Estado)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 16/87 - Diário da República n.º 125/1987, Série I de 1987-06-01, em vigor a partir de 1987-07-01
Título II
Subvenções dos titulares de cargos políticos
Capítulo I
Subvenções vitalícias por incapacidade e por morte
Artigo 24.º
(Subvenção mensal vitalícia)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 26/95 - Diário da República n.º 190/1995, Série I-A de 1995-08-18, em vigor a partir de 1995-10-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 16/87 - Diário da República n.º 125/1987, Série I de 1987-06-01, em vigor a partir de 1987-07-01
Artigo 25.º
(Cálculo da subvenção mensal vitalícia)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 3/2001 - Diário da República n.º 46/2001, Série I-A de 2001-02-23, em vigor a partir de 2001-02-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 26/95 - Diário da República n.º 190/1995, Série I-A de 1995-08-18, em vigor a partir de 1995-10-27
Artigo 26.º
(Suspensão da subvenção mensal vitalícia)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 16/87 - Diário da República n.º 125/1987, Série I de 1987-06-01, em vigor a partir de 1987-07-01
Artigo 27.º
(Acumulação de pensões)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 26/95 - Diário da República n.º 190/1995, Série I-A de 1995-08-18, em vigor a partir de 1995-10-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 16/87 - Diário da República n.º 125/1987, Série I de 1987-06-01, em vigor a partir de 1987-07-01
Artigo 28.º
(Transmissão do direito à subvenção)
Artigo 29.º
(Subvenção em caso de incapacidade)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 16/87 - Diário da República n.º 125/1987, Série I de 1987-06-01, em vigor a partir de 1987-07-01
Artigo 30.º
(Subvenção de sobrevivência)
Capítulo II
Subsídio de reintegração
Artigo 31.º
(Subsídio de reintegração)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 3/2001 - Diário da República n.º 46/2001, Série I-A de 2001-02-23, em vigor a partir de 2001-02-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 26/95 - Diário da República n.º 190/1995, Série I-A de 1995-08-18, em vigor a partir de 1995-10-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 16/87 - Diário da República n.º 125/1987, Série I de 1987-06-01, em vigor a partir de 1987-07-01
Título III
Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 44/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série I de 2019-06-21 A presente lei produz efeitos no início da XIV Legislatura em simultâneo com a correspondente resolução de regulamentação.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 44/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série I de 2019-06-21, em vigor a partir de 2019-06-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 16/87 - Diário da República n.º 125/1987, Série I de 1987-06-01, em vigor a partir de 1987-07-01
Artigo 33.º
(Produção de efeitos)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-15
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 16/87 - Diário da República n.º 125/1987, Série I de 1987-06-01, em vigor a partir de 1987-07-01
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