Versão consolidada
Lei n.º 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Data da última alteração:
2025-07-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
Artigo 2.º
(Composição da magistratura judicial)
Artigo 3.º
(Função da magistratura judicial)
Artigo 4.º
(Independência)
Artigo 5.º
(Irresponsabilidade)
Artigo 6.º
(Inamovibilidade)
Artigo 6.º-A
Proibição de atividade política
Artigo 6.º-B
Garantias de desempenho
Capítulo II
Deveres e direitos dos magistrados judiciais
Secção I
Deveres e incompatibilidades
Artigo 6.º-C
Dever de imparcialidade
Artigo 7.º
Impedimentos
Artigo 7.º-A
Dever de cooperação
Artigo 7.º-B
Deveres de sigilo e de reserva
Artigo 7.º-C
Dever de diligência
Artigo 7.º-D
Dever de urbanidade
Artigo 7.º-E
Dever de declaração
Artigo 8.º
(Domicílio necessário)
Artigo 8.º-A
Incompatibilidades
Secção II
Férias, faltas e licenças
Artigo 9.º
Férias
Artigo 9.º-A
Turnos em férias judiciais
Artigo 10.º
Faltas e ausências
Artigo 10.º-A
Dispensa de serviço
Artigo 10.º-B
Formação contínua
Artigo 11.º
Licença sem remuneração
Artigo 12.º
Modalidades de licença sem remuneração
Artigo 13.º
Pressupostos de concessão
Artigo 14.º
Efeitos e cessação
Artigo 15.º
Férias após licença
Secção III
Direitos e prerrogativas
Artigo 16.º
Títulos e relações entre magistrados
Artigo 17.º
(Direitos especiais)
Artigo 18.º
(Trajo profissional)
Artigo 19.º
Foro próprio
Artigo 20.º
Garantias de processo penal
Artigo 21.º
Exercício da advocacia
Secção IV
Retribuição
Artigo 22.º
Da retribuição e suas componentes
Artigo 23.º
Remuneração base e subsídios
Artigo 23.º-A
Suplemento remuneratório pela execução de serviço urgente
Artigo 24.º
Execução de serviço urgente
Artigo 25.º
Fixação nas regiões autónomas
Artigo 26.º
Subsídio de refeição
Artigo 26.º-A
Subsídio de compensação
Artigo 27.º
Despesas de representação
Artigo 28.º
Despesas de movimentação
Artigo 28.º-A
Mapas de férias
Artigo 29.º
Exercício de funções em acumulação e substituição
Artigo 30.º
Ajudas de custo e despesas de deslocação no Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 30.º-A
Ajudas de custo e despesas de deslocação nos tribunais da Relação
Artigo 30.º-B
Ajudas de custo e despesas de deslocação nos tribunais de primeira instância
Artigo 30.º-C
Ajudas de custo e despesas por outras deslocações no país e estrangeiro
Capítulo III
Avaliação
Artigo 31.º
Princípios orientadores da avaliação
Artigo 32.º
Classificação de juízes de direito
Artigo 32.º-A
Redução remuneratória
Artigo 33.º
Critérios e efeitos das classificações
Artigo 34.º
Primeira classificação
Artigo 35.º
Procedimento
Artigo 36.º
Periodicidade
Artigo 37.º
Inspeção e classificação de juízes desembargadores
Artigo 37.º-A
Classificação de juízes das Relações
Capítulo IV
PROVIMENTOS
Secção I
Disposições gerais
Artigo 38.º
(Movimentos judiciais)
Artigo 39.º
(Preparação dos movimentos)
Secção II
Nomeação de juízes de direito
Artigo 40.º
(Requisitos para o ingresso)
Artigo 41.º
(Cursos e estágios de formação)
Artigo 42.º
(Primeira nomeação)
Artigo 43.º
(Condições de transferência)
Artigo 44.º
(Colocação e preferências)
Artigo 45.º
Nomeação para juízos de competência especializada
Artigo 45.º-A
Reafetação de juízes, afetação de processos e acumulação de funções
Artigo 45.º-B
Quadro complementar de magistrados judiciais
Secção III
Juízes presidentes da comarca
Artigo 45.º-C
Juízes presidentes
Secção IV
Nomeação de juízes desembargadores
Artigo 46.º
(Modo de provimento)
Artigo 47.º
Concurso
Artigo 47.º-A
Avaliação curricular e graduação
Artigo 48.º
Preenchimento de vagas
Artigo 49.º
Condições de transferência
Secção V
Nomeação de Juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 50.º
(Modo de provimento)
Artigo 51.º
(Concurso)
Artigo 52.º
Avaliação curricular, graduação e preenchimento de vagas
Secção VI
Posse
Artigo 53.º
Requisitos da posse
Artigo 54.º
Falta de posse
Artigo 55.º
(Comissões ordinárias)
Artigo 56.º
(Comissões de natureza judicial)
Artigo 57.º
Competência para conferir posse
Artigo 58.º
(Contagem do tempo em comissão de serviço)
Artigo 59.º
Posse do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 60.º
Magistrados judiciais em comissão
Capítulo V
Comissões de serviço
Artigo 61.º
Natureza das comissões
Artigo 62.º
Autorização
Artigo 63.º
Prazo das comissões de serviço e contagem do respetivo tempo
Secção I
Aposentação
Capítulo VI
Jubilação, cessação e suspensão de funções
Secção I
Jubilação e aposentação ou reforma
Artigo 64.º
Jubilação
Artigo 64.º-A
Pensão dos magistrados jubilados
Artigo 64.º-B
Prestação de serviço por magistrados jubilados
Artigo 65.º
Aposentação ou reforma a requerimento
Artigo 66.º
Incapacidade
Artigo 67.º
Reconversão profissional
Artigo 67.º-A
Pensão por incapacidade
Artigo 68.º
Aposentação ou reforma
Artigo 69.º
Regime subsidiário
Artigo 70.º
(Cessação de funções)
Artigo 71.º
(Suspensão de funções)
Capítulo VII
Antiguidade e disponibilidade
Artigo 72.º
(Antiguidade na categoria)
Artigo 73.º
Tempo de serviço para a antiguidade
Artigo 74.º
(Tempo de serviço que não conta para a antiguidade)
Artigo 75.º
(Contagem de antiguidade)
Artigo 76.º
(Lista de antiguidade)
Artigo 77.º
(Reclamações)
Artigo 78.º
(Efeito de reclamação em movimentos já efectuados)
Artigo 79.º
(Correcção oficiosa de erros materiais)
Artigo 80.º
(Disponibilidade)
Capítulo VIII
Regime disciplinar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 81.º
(Responsabilidade disciplinar)
Artigo 82.º
(Infracção disciplinar)
Artigo 83.º
Autonomia
Artigo 83.º-A
Extinção da responsabilidade disciplinar
Artigo 83.º-B
Caducidade do procedimento disciplinar
Artigo 83.º-C
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 83.º-D
Suspensão da prescrição
Artigo 83.º-E
Direito subsidiário
Secção II
Classificação das infrações
Artigo 83.º-F
Classificação das infrações
Artigo 83.º-G
Infrações muito graves
Artigo 83.º-H
Infrações graves
Artigo 83.º-I
Infrações leves
Artigo 83.º-J
Incumprimento injustificado
Secção III
Sanções
Subsecção I
Escolha e medida da sanção disciplinar
Artigo 84.º
Escolha e medida da sanção disciplinar
Artigo 84.º-A
Causas de exclusão da ilicitude ou da culpa
Artigo 85.º
Atenuação especial da sanção disciplinar
Artigo 85.º-A
Circunstâncias agravantes especiais
Artigo 86.º
Reincidência
Artigo 87.º
Concurso de infrações
Artigo 87.º-A
Suspensão da execução das sanções disciplinares
Artigo 88.º
Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 89.º
Sujeição à responsabilidade disciplinar
Artigo 90.º
Substituição de sanções disciplinares
Subsecção II
Espécies de sanções disciplinares
Artigo 91.º
Escala de sanções
Artigo 92.º
Advertência
Artigo 93.º
Multa
Artigo 94.º
Transferência
Artigo 95.º
Suspensão de exercício
Artigo 96.º
Aposentação ou reforma compulsiva
Artigo 97.º
Demissão
Subsecção III
Aplicação das sanções
Artigo 98.º
Sanção de advertência
Artigo 99.º
Sanção de multa
Artigo 100.º
Sanção de transferência
Artigo 101.º
Sanção de suspensão de exercício
Artigo 102.º
Sanção de aposentação ou reforma compulsiva e de demissão
Subsecção IV
Efeitos das sanções
Artigo 103.º
Efeitos da transferência
Artigo 104.º
Efeitos da suspensão de exercício
Artigo 105.º
Efeitos da aposentação ou reforma compulsiva
Artigo 106.º
Efeitos da demissão
Artigo 107.º
Efeitos sobre a graduação e colocação de magistrados
Artigo 108.º
Efeito da amnistia
Secção IV
Procedimento disciplinar
Subsecção I
Procedimento comum
Artigo 108.º-A
Formas do procedimento disciplinar
Artigo 109.º
Procedimento disciplinar
Artigo 110.º
Competência para instauração do procedimento
Artigo 110.º-A
Apensação de procedimentos disciplinares
Artigo 111.º
Natureza confidencial do procedimento
Artigo 111.º-A
Constituição de advogado
Artigo 112.º
Nomeação de defensor
Artigo 113.º
Suspensão preventiva do arguido
Artigo 114.º
Impedimentos, suspeições, recusas e escusas do instrutor
Artigo 115.º
Prazo de instrução
Artigo 116.º
Instrução do procedimento
Artigo 117.º
Termo da instrução
Artigo 118.º
(Notificação do arguido)
Artigo 119.º
Defesa do arguido
Artigo 120.º
Relatório
Artigo 120.º-A
Audiência pública
Artigo 121.º
Notificação de decisão
Artigo 121.º-A
Impugnação
Artigo 122.º
Início da produção de efeitos das sanções
Artigo 123.º
Nulidades e irregularidades
Subsecção II
Procedimentos especiais
Artigo 123.º-A
Averiguação
Artigo 123.º-B
Tramitação do processo de averiguação
Artigo 123.º-C
Inquérito e sindicância
Artigo 123.º-D
Prazo do inquérito
Artigo 124.º
Tramitação inicial do procedimento de sindicância
Artigo 125.º
Tramitação e prazo da sindicância
Artigo 126.º
Conversão em procedimento disciplinar
Secção V
Revisão das sanções disciplinares
Artigo 127.º
(Revisão)
Artigo 128.º
(Processo)
Artigo 129.º
(Sequência do processo de revisão)
Artigo 130.º
(Procedência da revisão)
Artigo 131.º
Reabilitação
Artigo 132.º
Procedimento de reabilitação
Artigo 133.º
Tramitação da reabilitação
Artigo 134.º
Registo
Artigo 135.º
Cancelamento do registo
Capítulo IX
Conselho Superior da Magistratura
Artigo 136.º
(Definição)
Artigo 136.º-A
Autonomia administrativa e financeira
Artigo 137.º
(Composição)
Artigo 138.º
Vice-presidente e juiz secretário
Artigo 139.º
Forma de eleição
Artigo 140.º
(Princípios eleitorais)
Artigo 141.º
(Organização de listas)
Artigo 142.º
(Distribuição de lugares)
Artigo 143.º
(Comissão de eleições)
Artigo 144.º
(Competência da comissão de eleições)
Artigo 145.º
(Contencioso eleitoral)
Artigo 146.º
(Providências quanto ao processo eleitoral)
Artigo 147.º
(Exercício dos cargos)
Artigo 148.º
(Estatuto dos membros do Conselho Superior da Magistratura)
Artigo 149.º
(Competência)
Artigo 149.º-A
Relatório de atividade
Artigo 150.º
Estrutura
Artigo 150.º-A
Assessores
Artigo 151.º
(Competência do plenário)
Artigo 152.º
Competência das secções do conselho permanente
Artigo 152.º-A
Competência da secção de assuntos gerais
Artigo 152.º-B
Competência da secção de assuntos inspetivos e disciplinares
Artigo 152.º-C
Competência da secção de acompanhamento e ligação aos tribunais
Artigo 153.º
(Competência do presidente)
Artigo 154.º
(Competência do vice-presidente)
Artigo 155.º
Competência do juiz secretário
Artigo 156.º
(Funcionamento do plenário)
Artigo 157.º
Funcionamento das secções do conselho permanente
Artigo 158.º
(Delegação de poderes)
Artigo 159.º
(Distribuição de processos)
Secção III
Serviço de inspeção
Artigo 160.º
(Estrutura)
Artigo 161.º
(Competência)
Artigo 162.º
Nomeação
Artigo 162.º-A
Inspetor coordenador
Artigo 162.º-B
Secretários de inspeção
Secção IV
Regime administrativo e financeiro e organização dos serviços
Artigo 163.º
Regime próprio
Capítulo X
Meios impugnatórios administrativos e contenciosos
Secção I
Princípios gerais
Artigo 164.º
Disposições gerais
Artigo 165.º
(Conselho permanente)
Artigo 166.º
Direito subsidiário
Secção II
Impugnações administrativas
Artigo 167.º
Natureza
Artigo 167.º-A
Efeitos
Artigo 168.º
Prazo
Secção III
Ação administrativa
Artigo 169.º
Meios de impugnação
Artigo 170.º
Competência
Artigo 171.º
Prazo de propositura da ação
Artigo 172.º
Efeito
Artigo 173.º
Tramitação
Secção IV
Providências cautelares
Artigo 174.º
Providências cautelares
Artigo 175.º
(Citação dos interessados)
Artigo 176.º
(Alegações)
Artigo 177.º
(Julgamento)
Artigo 178.º
(Lei subsidiária)
Artigo 179.º
Custas
Capítulo XI
Disposições complementares e finais
Artigo 180.º
(Antiguidade)
Artigo 181.º
(Magistrados jubilados)
Artigo 182.º
(Eleição dos vogais do Conselho Superior da Magistratura)
Artigo 183.º
(Conselho Superior da Magistratura)
Artigo 184.º
(Encargos)
Artigo 185.º
Isenções
Artigo 186.º
Receitas
Artigo 187.º
(Ressalvas)
Artigo 188.º
Disposições subsidiárias
Artigo 188.º-A
Limite remuneratório
Artigo 189.º
(Entrada em vigor)
Anexo I
Mapa
Anexo I-A
(a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º-A)
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 64.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 68.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.