Versão consolidada
Lei n.º 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Data da última alteração:
2025-07-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
Artigo 2.º
(Composição da magistratura judicial)
Artigo 3.º
(Função da magistratura judicial)
Artigo 4.º
(Independência)
Artigo 5.º
(Irresponsabilidade)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 6.º
(Inamovibilidade)
Artigo 6.º-A
Proibição de atividade política
Artigo 6.º-B
Garantias de desempenho
Capítulo II
Deveres e direitos dos magistrados judiciais
Secção I
Deveres e incompatibilidades
Artigo 6.º-C
Dever de imparcialidade
Artigo 7.º
Impedimentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 7.º-A
Dever de cooperação
Artigo 7.º-B
Deveres de sigilo e de reserva
Artigo 7.º-C
Dever de diligência
Artigo 7.º-D
Dever de urbanidade
Artigo 7.º-E
Dever de declaração
Artigo 8.º
(Domicílio necessário)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 8.º-A
Incompatibilidades
Secção II
Férias, faltas e licenças
Artigo 9.º
Férias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 42/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-12-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 44/96 - Diário da República n.º 204/1996, Série I-A de 1996-09-03, em vigor a partir de 1996-09-04
Artigo 9.º-A
Turnos em férias judiciais
Artigo 10.º
Faltas e ausências
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 10.º-A
Dispensa de serviço
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 42/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-12-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 10.º-B
Formação contínua
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 37/2009 - Diário da República n.º 138/2009, Série I de 2009-07-20, em vigor a partir de 2010-01-01
Aditado pelo/a Artigo 163.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Artigo 11.º
Licença sem remuneração
Artigo 12.º
Modalidades de licença sem remuneração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 13.º
Pressupostos de concessão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 14.º
Efeitos e cessação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 15.º
Férias após licença
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Secção III
Direitos e prerrogativas
Artigo 16.º
Títulos e relações entre magistrados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 17.º
(Direitos especiais)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 63/2008 - Diário da República n.º 224/2008, Série I de 2008-11-18, em vigor a partir de 2008-11-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 18.º
(Trajo profissional)
Artigo 19.º
Foro próprio
Artigo 20.º
Garantias de processo penal
Artigo 21.º
Exercício da advocacia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Secção IV
Retribuição
Artigo 22.º
Da retribuição e suas componentes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 2/90 - Diário da República n.º 17/1990, Série I de 1990-01-20, em vigor a partir de 1990-01-25, produz efeitos a partir de 1989-01-01
Artigo 23.º
Remuneração base e subsídios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 2/90 - Diário da República n.º 17/1990, Série I de 1990-01-20, em vigor a partir de 1990-01-25, produz efeitos a partir de 1989-01-01
Artigo 23.º-A
Suplemento remuneratório pela execução de serviço urgente
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 44/96 - Diário da República n.º 204/1996, Série I-A de 1996-09-03, em vigor a partir de 1996-09-04
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 24.º
Execução de serviço urgente
Artigo 25.º
Fixação nas regiões autónomas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 26.º
Subsídio de refeição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 26.º-A
Subsídio de compensação
Artigo 27.º
Despesas de representação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 28.º
Despesas de movimentação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 42/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-12-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 28.º-A
Mapas de férias
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 42/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-12-31
Artigo 29.º
Exercício de funções em acumulação e substituição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 30.º
Ajudas de custo e despesas de deslocação no Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 30.º-A
Ajudas de custo e despesas de deslocação nos tribunais da Relação
Artigo 30.º-B
Ajudas de custo e despesas de deslocação nos tribunais de primeira instância
Artigo 30.º-C
Ajudas de custo e despesas por outras deslocações no país e estrangeiro
Capítulo III
Avaliação
Artigo 31.º
Princípios orientadores da avaliação
Artigo 32.º
Classificação de juízes de direito
Artigo 32.º-A
Redução remuneratória
Artigo 33.º
Critérios e efeitos das classificações
Artigo 34.º
Primeira classificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 35.º
Procedimento
Artigo 36.º
Periodicidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 37.º
Inspeção e classificação de juízes desembargadores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 37.º-A
Classificação de juízes das Relações
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Capítulo IV
PROVIMENTOS
Secção I
Disposições gerais
Artigo 38.º
(Movimentos judiciais)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 39.º
(Preparação dos movimentos)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Secção II
Nomeação de juízes de direito
Artigo 40.º
(Requisitos para o ingresso)
Artigo 41.º
(Cursos e estágios de formação)
Artigo 42.º
(Primeira nomeação)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 43.º
(Condições de transferência)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 44.º
(Colocação e preferências)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 45.º
Nomeação para juízos de competência especializada
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 45.º-A
Reafetação de juízes, afetação de processos e acumulação de funções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 45.º-B
Quadro complementar de magistrados judiciais
Secção III
Juízes presidentes da comarca
Artigo 45.º-C
Juízes presidentes
Secção IV
Nomeação de juízes desembargadores
Artigo 46.º
(Modo de provimento)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 26/2008 - Diário da República n.º 123/2008, Série I de 2008-06-27, em vigor a partir de 2008-09-01
Artigo 47.º
Concurso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 26/2008 - Diário da República n.º 123/2008, Série I de 2008-06-27, em vigor a partir de 2008-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 47.º-A
Avaliação curricular e graduação
Artigo 48.º
Preenchimento de vagas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 26/2008 - Diário da República n.º 123/2008, Série I de 2008-06-27, em vigor a partir de 2008-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 49.º
Condições de transferência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Secção V
Nomeação de Juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 50.º
(Modo de provimento)
Artigo 51.º
(Concurso)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 52.º
Avaliação curricular, graduação e preenchimento de vagas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 26/2008 - Diário da República n.º 123/2008, Série I de 2008-06-27, em vigor a partir de 2008-09-01
Secção VI
Posse
Artigo 53.º
Requisitos da posse
Artigo 54.º
Falta de posse
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 55.º
(Comissões ordinárias)
Artigo 56.º
(Comissões de natureza judicial)
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 57.º
Competência para conferir posse
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 58.º
(Contagem do tempo em comissão de serviço)
Artigo 59.º
Posse do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 60.º
Magistrados judiciais em comissão
Capítulo V
Comissões de serviço
Artigo 61.º
Natureza das comissões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 62.º
Autorização
Artigo 63.º
Prazo das comissões de serviço e contagem do respetivo tempo
Secção I
Aposentação
Capítulo VI
Jubilação, cessação e suspensão de funções
Secção I
Jubilação e aposentação ou reforma
Artigo 64.º
Jubilação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12, em vigor a partir de 2011-04-17
Artigo 64.º-A
Pensão dos magistrados jubilados
Artigo 64.º-B
Prestação de serviço por magistrados jubilados
Artigo 65.º
Aposentação ou reforma a requerimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12, em vigor a partir de 2011-04-17
Artigo 66.º
Incapacidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12, em vigor a partir de 2011-04-17
Artigo 67.º
Reconversão profissional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12, em vigor a partir de 2011-04-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 26/2008 - Diário da República n.º 123/2008, Série I de 2008-06-27, em vigor a partir de 2008-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 67.º-A
Pensão por incapacidade
Artigo 68.º
Aposentação ou reforma
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12, em vigor a partir de 2011-04-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 342/88 - Diário da República n.º 225/1988, Série I de 1988-09-28, em vigor a partir de 1986-10-16
Artigo 69.º
Regime subsidiário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12, em vigor a partir de 2011-04-17
Secção II
Cessação e suspensão de funções
Artigo 70.º
(Cessação de funções)
Artigo 71.º
(Suspensão de funções)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Capítulo VII
Antiguidade e disponibilidade
Artigo 72.º
(Antiguidade na categoria)
Artigo 73.º
Tempo de serviço para a antiguidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 74.º
(Tempo de serviço que não conta para a antiguidade)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 75.º
(Contagem de antiguidade)
Artigo 76.º
(Lista de antiguidade)
Artigo 77.º
(Reclamações)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 78.º
(Efeito de reclamação em movimentos já efectuados)
Artigo 79.º
(Correcção oficiosa de erros materiais)
Artigo 80.º
(Disponibilidade)
Capítulo VIII
Regime disciplinar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 81.º
(Responsabilidade disciplinar)
Artigo 82.º
(Infracção disciplinar)
Artigo 83.º
Autonomia
Artigo 83.º-A
Extinção da responsabilidade disciplinar
Artigo 83.º-B
Caducidade do procedimento disciplinar
Artigo 83.º-C
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 83.º-D
Suspensão da prescrição
Artigo 83.º-E
Direito subsidiário
Secção II
Classificação das infrações
Artigo 83.º-F
Classificação das infrações
Artigo 83.º-G
Infrações muito graves
Artigo 83.º-H
Infrações graves
Artigo 83.º-I
Infrações leves
Artigo 83.º-J
Incumprimento injustificado
Secção III
Sanções
Subsecção I
Escolha e medida da sanção disciplinar
Artigo 84.º
Escolha e medida da sanção disciplinar
Artigo 84.º-A
Causas de exclusão da ilicitude ou da culpa
Artigo 85.º
Atenuação especial da sanção disciplinar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 85.º-A
Circunstâncias agravantes especiais
Artigo 86.º
Reincidência
Artigo 87.º
Concurso de infrações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 87.º-A
Suspensão da execução das sanções disciplinares
Artigo 88.º
Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 89.º
Sujeição à responsabilidade disciplinar
Artigo 90.º
Substituição de sanções disciplinares
Subsecção II
Espécies de sanções disciplinares
Artigo 91.º
Escala de sanções
Artigo 92.º
Advertência
Artigo 93.º
Multa
Artigo 94.º
Transferência
Artigo 95.º
Suspensão de exercício
Artigo 96.º
Aposentação ou reforma compulsiva
Artigo 97.º
Demissão
Subsecção III
Aplicação das sanções
Artigo 98.º
Sanção de advertência
Artigo 99.º
Sanção de multa
Artigo 100.º
Sanção de transferência
Artigo 101.º
Sanção de suspensão de exercício
Artigo 102.º
Sanção de aposentação ou reforma compulsiva e de demissão
Subsecção IV
Efeitos das sanções
Artigo 103.º
Efeitos da transferência
Artigo 104.º
Efeitos da suspensão de exercício
Artigo 105.º
Efeitos da aposentação ou reforma compulsiva
Artigo 106.º
Efeitos da demissão
Artigo 107.º
Efeitos sobre a graduação e colocação de magistrados
Artigo 108.º
Efeito da amnistia
Secção IV
Procedimento disciplinar
Subsecção I
Procedimento comum
Artigo 108.º-A
Formas do procedimento disciplinar
Artigo 109.º
Procedimento disciplinar
Artigo 110.º
Competência para instauração do procedimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 110.º-A
Apensação de procedimentos disciplinares
Artigo 111.º
Natureza confidencial do procedimento
Artigo 111.º-A
Constituição de advogado
Artigo 112.º
Nomeação de defensor
Artigo 113.º
Suspensão preventiva do arguido
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 114.º
Impedimentos, suspeições, recusas e escusas do instrutor
Artigo 115.º
Prazo de instrução
Artigo 116.º
Instrução do procedimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 117.º
Termo da instrução
Artigo 118.º
(Notificação do arguido)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 119.º
Defesa do arguido
Artigo 120.º
Relatório
Artigo 120.º-A
Audiência pública
Artigo 121.º
Notificação de decisão
Artigo 121.º-A
Impugnação
Artigo 122.º
Início da produção de efeitos das sanções
Artigo 123.º
Nulidades e irregularidades
Subsecção II
Procedimentos especiais
Artigo 123.º-A
Averiguação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 123.º-B
Tramitação do processo de averiguação
Artigo 123.º-C
Inquérito e sindicância
Artigo 123.º-D
Prazo do inquérito
Artigo 124.º
Tramitação inicial do procedimento de sindicância
Artigo 125.º
Tramitação e prazo da sindicância
Artigo 126.º
Conversão em procedimento disciplinar
Secção V
Revisão das sanções disciplinares
Artigo 127.º
(Revisão)
Artigo 128.º
(Processo)
Artigo 129.º
(Sequência do processo de revisão)
Artigo 130.º
(Procedência da revisão)
Artigo 131.º
Reabilitação
Artigo 132.º
Procedimento de reabilitação
Artigo 133.º
Tramitação da reabilitação
Secção VII
Registo de sanções disciplinares
Artigo 134.º
Registo
Artigo 135.º
Cancelamento do registo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Capítulo IX
Conselho Superior da Magistratura
Secção I
Estrutura
Artigo 136.º
(Definição)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 136.º-A
Autonomia administrativa e financeira
Artigo 137.º
(Composição)
Artigo 138.º
Vice-presidente e juiz secretário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 139.º
Forma de eleição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 140.º
(Princípios eleitorais)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 141.º
(Organização de listas)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 142.º
(Distribuição de lugares)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 143.º
(Comissão de eleições)
Artigo 144.º
(Competência da comissão de eleições)
Artigo 145.º
(Contencioso eleitoral)
Artigo 146.º
(Providências quanto ao processo eleitoral)
Artigo 147.º
(Exercício dos cargos)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 148.º
(Estatuto dos membros do Conselho Superior da Magistratura)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 26/2008 - Diário da República n.º 123/2008, Série I de 2008-06-27, em vigor a partir de 2008-09-01
Alterado pelo/a Artigo 102.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-01-01, produz efeitos a partir de 2000-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 81/98 - Diário da República n.º 279/1998, Série I-A de 1998-12-03, em vigor a partir de 1998-12-04
Secção II
Competência e funcionamento
Artigo 149.º
(Competência)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 149.º-A
Relatório de atividade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 150.º
Estrutura
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 26/2008 - Diário da República n.º 123/2008, Série I de 2008-06-27, em vigor a partir de 2008-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 150.º-A
Assessores
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 151.º
(Competência do plenário)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 152.º
Competência das secções do conselho permanente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 152.º-A
Competência da secção de assuntos gerais
Artigo 152.º-B
Competência da secção de assuntos inspetivos e disciplinares
Artigo 152.º-C
Competência da secção de acompanhamento e ligação aos tribunais
Artigo 153.º
(Competência do presidente)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 154.º
(Competência do vice-presidente)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 155.º
Competência do juiz secretário
Artigo 156.º
(Funcionamento do plenário)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 157.º
Funcionamento das secções do conselho permanente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 158.º
(Delegação de poderes)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2009-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 159.º
(Distribuição de processos)
Secção III
Serviço de inspeção
Artigo 160.º
(Estrutura)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 161.º
(Competência)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 162.º
Nomeação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 162.º-A
Inspetor coordenador
Artigo 162.º-B
Secretários de inspeção
Secção IV
Regime administrativo e financeiro e organização dos serviços
Artigo 163.º
Regime próprio
Capítulo X
Meios impugnatórios administrativos e contenciosos
Secção I
Princípios gerais
Artigo 164.º
Disposições gerais
Artigo 165.º
(Conselho permanente)
Artigo 166.º
Direito subsidiário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Secção II
Impugnações administrativas
Artigo 167.º
Natureza
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 167.º-A
Efeitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 168.º
Prazo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Secção III
Ação administrativa
Artigo 169.º
Meios de impugnação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 170.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 171.º
Prazo de propositura da ação
Artigo 172.º
Efeito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/94 - Diário da República n.º 104/1994, Série I-A de 1994-05-05, em vigor a partir de 1994-05-10
Artigo 173.º
Tramitação
Secção IV
Providências cautelares
Artigo 174.º
Providências cautelares
Artigo 175.º
(Citação dos interessados)
Artigo 176.º
(Alegações)
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 143/99 - Diário da República n.º 203/1999, Série I-A de 1999-08-31, em vigor a partir de 1999-09-05
Artigo 177.º
(Julgamento)
Artigo 178.º
(Lei subsidiária)
Secção V
Custas
Artigo 179.º
Custas
Capítulo XI
Disposições complementares e finais
Artigo 180.º
(Antiguidade)
Artigo 181.º
(Magistrados jubilados)
Artigo 182.º
(Eleição dos vogais do Conselho Superior da Magistratura)
Artigo 183.º
(Conselho Superior da Magistratura)
Artigo 184.º
(Encargos)
Artigo 185.º
Isenções
Artigo 186.º
Receitas
Artigo 187.º
(Ressalvas)
Artigo 188.º
Disposições subsidiárias
Artigo 188.º-A
Limite remuneratório
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 9/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12, em vigor a partir de 2011-04-17
Artigo 189.º
(Entrada em vigor)
Anexo I
Mapa
Alterado pelo/a Artigo 387.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 2/90 - Diário da República n.º 17/1990, Série I de 1990-01-20, em vigor a partir de 1990-01-25, produz efeitos a partir de 1989-01-01
Anexo I-A
(a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º-A)
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 64.º)
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 163/2019, Série I de 2019-08-27, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 9/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12, em vigor a partir de 2011-04-17
Anexo III
(a que se refere o artigo 68.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.