Versão consolidada
Lei n.º 142/85

Lei quadro da criação de municípios

Data da última alteração:
1999-06-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Objecto)
Artigo 2.º
(Factores de decisão)
Artigo 3.º
(Condicionante financeira)
Artigo 4.º
(Requisitos geodemográficos)
Artigo 5.º
(Consultas prévias)
Artigo 6.º
(Proibição temporária da criação de municípios)
Artigo 7.º
(Abertura e instrução do processo)
Artigo 8.º
(Elementos essenciais do processo)
Artigo 9.º
(Menções legais obrigatórias)
Artigo 10.º
(Período transitório)
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 48/99 - Diário da República n.º 138/1999, Série I-A de 1999-06-16, em vigor a partir de 1999-06-17, produz efeitos a partir de 1998-09-15
Artigo 11.º
(Eleições intercalares)
Artigo 12.º
(Critérios orientadores)
Artigo 13.º
(Comissão instaladora)
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 48/99 - Diário da República n.º 138/1999, Série I-A de 1999-06-16, em vigor a partir de 1999-06-17, produz efeitos a partir de 1998-09-15
Artigo 14.º
(Aplicação da lei)
Alterado pelo/a Artigo Único do/a Lei n.º 124/97 - Diário da República n.º 275/1997, Série I-A de 1997-11-27, em vigor a partir de 1997-12-02
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