Arbitragem voluntária
Data da última alteração:
2011-12-14
Em vigor
Emitente:
Nota
Todas as remissões feitas em diplomas legais ou regulamentares para as disposições do presente diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, devem considerar-se como feitas para as disposições correspondentes na nova Lei da Arbitragem Voluntária ( Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro).
O regime transitório consta do artigo 4.º da Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.
Informação da publicação
SUMÁRIO
Arbitragem voluntária
TEXTO
Lei n.º 31/86
de 29 de agosto
Arbitragem voluntária
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Capítulo I
Artigo 1.º
(Convenção de arbitragem)
1 - Desde que por lei especial não esteja submetido exclusivamente a tribunal judicial ou a arbitragem necessária, qualquer litígio que não respeite a direitos indisponíveis pode ser cometido pelas partes, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
Notas
Artigo 5.º, Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14 O disposto no n.º 1 mantém-se em vigor relativamente à arbitragem de litígios emergentes de ou relativos a contratos de trabalho.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 2.º
(Requisitos da convenção; revogação)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 3.º
(Nulidade da convenção)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 4.º
(Caducidade da convenção)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 5.º
(Encargos do processo)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Capítulo II
Dos árbitros e do tribunal arbitral
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 6.º
(Composição do tribunal)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 7.º
(Designação dos árbitros)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 8.º
(Árbitros: requisitos)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 9.º
(Liberdade de aceitação; escusa)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 10.º
(Impedimentos e recusas)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 11.º
Constituição do tribunal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2003 - Diário da República n.º 57/2003, Série I-A de 2003-03-08, em vigor a partir de 2003-09-15
Artigo 12.º
Nomeação de árbitros pelo presidente do tribunal da relação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2003 - Diário da República n.º 57/2003, Série I-A de 2003-03-08, em vigor a partir de 2003-09-15
Artigo 13.º
(Substituição dos árbitros)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 14.º
(Presidente do tribunal arbitral)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Capítulo III
Do funcionamento da arbitragem
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 15.º
(Regras de processo)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 16.º
(Princípios fundamentais a observar no processo)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 17.º
(Representação das partes)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 18.º
(Provas)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Capítulo IV
Da decisão arbitral
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 19.º
(Prazo para a decisão)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 20.º
(Deliberação)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 21.º
(Decisão sobre a própria competência)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 22.º
(Direito aplicável; recurso à equidade)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 23.º
(Elementos de decisão)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 24.º
(Notificação e depósito da decisão)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 25.º
(Extinção do poder dos árbitros)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 26.º
(Caso julgado e força executiva)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Capítulo V
Impugnação da decisão arbitral
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 27.º
(Anulação da decisão)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 28.º
(Direito de requerer a anulação; prazo)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 29.º
(Recursos)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Capítulo VI
Execução da decisão arbitral
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 30.º
(Execução da decisão)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 31.º
(Oposição à execução)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Capítulo VII
Da arbitragem internacional
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 32.º
(Conceito de arbitragem internacional)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 33.º
(Direito aplicável)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 34.º
(Recursos)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 35.º
(Composição amigável)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Capítulo VIII
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 36.º
(Alterações ao Código de Processo Civil)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 37.º
(Âmbito de aplicação no espaço)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 38.º
(Arbitragem Institucionalizada)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 39.º
(Direito revogado)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Artigo 40.º
(Entrada em vigor)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2011 - Diário da República n.º 238/2011, Série I de 2011-12-14, em vigor a partir de 2012-03-13
Aprovada em 24 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 16 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 19 de Agosto de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
