Versão consolidada
Lei n.º 19/86

Sanções em caso de incêndios florestais

Data da última alteração:
2007-09-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 334/90 - Diário da República n.º 250/1990, Série I de 1990-10-29, em vigor a partir de 1990-10-30
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 59/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2007-09-15
Artigo 1.º
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 59/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2007-09-15
Artigo 2.º
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 59/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2007-09-15
Artigo 3.º
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 59/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2007-09-15
Artigo 4.º
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 59/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2007-09-15
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.