Versão consolidada
Lei n.º 34/87

Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos

Data da última alteração:
2021-12-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 108/2001 - Diário da República n.º 276/2001, Série I-A de 2001-11-28, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Lei n.º 30/2008 - Diário da República n.º 132/2008, Série I de 2008-07-10, em vigor a partir de 2008-08-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 41/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2011-03-02
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 4/2011 - Diário da República n.º 33/2011, Série I de 2011-02-16, em vigor a partir de 2011-03-02
Capítulo I
Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo político em geral
Artigo 1.º
Âmbito da presente lei
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 41/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2011-03-02
Artigo 2.º
Definição genérica
Artigo 3.º
Cargos políticos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 108/2001 - Diário da República n.º 276/2001, Série I-A de 2001-11-28, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 3.º-A
Altos cargos públicos
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 41/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2011-03-02
Artigo 4.º
Punibilidade da tentativa
Artigo 5.º
Agravação especial
Artigo 6.º
Atenuação especial
Artigo 6.º-A
Responsabilidade penal das pessoas coletivas e entidades equiparadas
Capítulo II
Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo político em especial
Artigo 7.º
Traição à Pátria
Artigo 8.º
Atentado contra a Constituição da República
Artigo 9.º
Atentado contra o Estado de direito
Artigo 10.º
Coacção contra órgãos constitucionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Artigo 11.º
Prevaricação
Artigo 12.º
Denegação de justiça
Artigo 13.º
Desacatamento ou recusa de execução de decisão de tribunal
Artigo 14.º
Violação de normas de execução orçamental
Artigo 15.º
Suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias
Artigo 16.º
Recebimento ou oferta indevidos de vantagem
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 41/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2011-03-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 108/2001 - Diário da República n.º 276/2001, Série I-A de 2001-11-28, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 17.º
Corrupção passiva
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 4/2013 - Diário da República n.º 9/2013, Série I de 2013-01-14, em vigor a partir de 2013-01-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 41/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2011-03-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 108/2001 - Diário da República n.º 276/2001, Série I-A de 2001-11-28, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 18.º
Corrupção activa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 41/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2011-03-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 108/2001 - Diário da República n.º 276/2001, Série I-A de 2001-11-28, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 18.º-A
Violação de regras urbanísticas
Artigo 19.º
Agravação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4/2011 - Diário da República n.º 33/2011, Série I de 2011-02-16, em vigor a partir de 2011-03-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 41/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2011-03-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 108/2001 - Diário da República n.º 276/2001, Série I-A de 2001-11-28, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 19.º-A
Dispensa ou atenuação de pena
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 41/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2011-03-02
Artigo 20.º
Peculato
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Artigo 21.º
Peculato de uso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Artigo 22.º
Peculato por erro de outrem
Artigo 23.º
Participação económica em negócio
Artigo 24.º
Emprego de força pública contra a execução de lei de ordem legal
Artigo 25.º
Recusa de cooperação
Artigo 26.º
Abuso de poderes
Artigo 27.º
Violação de segredo
Capítulo III
Das penas acessórias e dos efeitos das penas
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Artigo 27.º-A
Penas acessórias
Artigo 28.º
Efeito das penas aplicadas ao Presidente da República
Artigo 29.º
Efeitos das penas aplicadas a titulares de cargos políticos de natureza electiva
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Artigo 30.º
Efeitos de pena aplicada ao Primeiro-Ministro
Artigo 31.º
Efeitos de pena aplicada a outros titulares de cargos políticos de natureza não electiva
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Capítulo IV
Regras especiais de processo
Artigo 32.º
Princípio geral
Artigo 33.º
Regras especiais aplicáveis ao Presidente da República
Artigo 34.º
Regras especiais aplicáveis a deputado à Assembleia da República
Artigo 35.º
Regras especiais aplicáveis a membro do Governo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Artigo 36.º
Regras especiais aplicáveis a deputado ao Parlamento Europeu
Artigo 37.º
Regras especiais aplicáveis a deputados à Assembleia Legislativa
Artigo 38.º
Regras especiais aplicáveis a deputado à Assembleia Legislativa de Macau
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Artigo 39.º
Regras especiais aplicáveis a membro de governo regional
Artigo 40.º
Da não intervenção do júri
Artigo 41.º
Do direito de acção
Artigo 42.º
Julgamento em separado
Artigo 43.º
Liberdade de alteração do rol das testemunhas
Artigo 44.º
Denúncia caluniosa
Capítulo V
Da responsabilidade civil emergente de crime de responsabilidade de titular de cargo político
Artigo 45.º
Princípios gerais
Artigo 46.º
Dever de indemnizar em caso de absolvição
Artigo 47.º
Opção do foro
Artigo 48.º
Regime de prescrição
Capítulo VI
Disposição final
Artigo 49.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.