Versão consolidada
Lei n.º 11/87

Lei de Bases do Ambiente

Data da última alteração:
2014-04-14
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios e objectivos
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Princípio geral
Artigo 3.º
Princípios específicos
Artigo 4.º
Objectivos e medidas
Artigo 5.º
Conceitos e definições
Capítulo II
Componentes ambientais naturais
Artigo 6.º
Componentes ambientais naturais
Artigo 7.º
Defesa da qualidade dos componentes ambientais naturais
Artigo 8.º
Ar
Artigo 9.º
Luz e níveis de luminosidade
Artigo 10.º
Água
Artigo 11.º
Medidas especiais
Artigo 12.º
Unidade básica de gestão
Artigo 13.º
Solo
Artigo 14.º
Subsolo
Artigo 15.º
Flora
Artigo 16.º
Fauna
Capítulo III
Componentes ambientais humanos
Artigo 17.º
Componentes ambientais humanos
Artigo 18.º
Paisagem
Artigo 19.º
Gestão da paisagem
Artigo 20.º
Património natural e construído
Artigo 21.º
Poluição
Artigo 22.º
Ruído
Artigo 23.º
Compostos químicos
Artigo 24.º
Resíduos e efluentes
Artigo 25.º
Substâncias radioactivas
Artigo 26.º
Proibição de poluir
Capítulo IV
Instrumentos da política de ambiente
Artigo 27.º
Instrumentos
Artigo 28.º
Conservação da Natureza
Artigo 29.º
Áreas protegidas, lugares, sítios, conjuntos e objectos classificados
Artigo 30.º
Estudos de impacte ambiental
Artigo 31.º
Conteúdo do estudo de impacte ambiental
Artigo 32.º
Equilíbrio entre componentes ambientais
Capítulo V
Licenciamento e situações de emergência
Artigo 33.º
Licenciamento
Artigo 34.º
Declaração de zonas críticas e situações de emergência
Artigo 35.º
Redução e suspensão de laboração
Artigo 36.º
Transferência de estabelecimentos
Capítulo VI
Organismos responsáveis
Artigo 37.º
Competência do Governo e da administração regional e local
Artigo 38.º
Organismos responsáveis pela aplicação da presente lei
Artigo 39.º
Instituto Nacional do Ambiente
Capítulo VII
Direitos e deveres dos cidadãos
Artigo 40.º
Direitos e deveres dos cidadãos
Artigo 41.º
Responsabilidade objectiva
Artigo 42.º
Embargos administrativos
Artigo 43.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 44.º
Direito a uma justiça acessível e pronta
Capítulo VIII
Penalizações
Artigo 45.º
Tutela judicial
REVOGADO pelo/a Artigo 24.º do/a Lei n.º 19/2014 - Diário da República n.º 73/2014, Série I de 2014-04-14, em vigor a partir de 2014-04-19
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 13/2002 - Diário da República n.º 42/2002, Série I-A de 2002-02-19, em vigor a partir de 2003-02-19
Artigo 46.º
Crimes contra o ambiente
Artigo 47.º
Contra-ordenações
Artigo 48.º
Obrigatoriedade de remoção das causas da infracção e da reconstituição da situação anterior
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 49.º
Relatório e livro branco sobre o ambiente
Artigo 50.º
Convenções e acordos internacionais
Artigo 51.º
Legislação complementar
Artigo 52.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.