Versão consolidada
Lei n.º 29/87

Estatuto dos Eleitos Locais

Data da última alteração:
2023-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Regime do desempenho de funções
Alterado pelo/a Artigo 268.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 86/2001 - Diário da República n.º 185/2001, Série I-A de 2001-08-10, em vigor a partir de 2001-08-11
Artigo 3.º
Exclusividade e incompatibilidades
Artigo 4.º
Deveres
Artigo 5.º
Direitos
Alterado pelo/a Artigo 399.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2004-06-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 22/2004 - Diário da República n.º 141/2004, Série I-A de 2004-06-17, em vigor a partir de 2004-06-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 50/99 - Diário da República n.º 145/1999, Série I-A de 1999-06-24, em vigor a partir de 1999-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 127/97 - Diário da República n.º 285/1997, Série I-A de 1997-12-11, em vigor a partir de 1997-12-16
Artigo 6.º
Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 50/99 - Diário da República n.º 145/1999, Série I-A de 1999-06-24, em vigor a partir de 1999-07-01
Artigo 7.º
Regime de remunerações dos eleitos locais em regime de permanência
Alterado pelo/a Artigo 49.º do/a Lei n.º 53-F/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 4º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 22/2004 - Diário da República n.º 141/2004, Série I-A de 2004-06-17, produz efeitos a partir de 2003-10-01
Artigo 8.º
Remunerações dos eleitos locais em regime de meio tempo
Artigo 9.º
Abonos aos titulares das juntas de freguesia
Artigo 10.º
Senhas de presença
Artigo 11.º
Ajudas de custo
Artigo 12.º
Subsídio de transporte
Artigo 13.º
Segurança Social
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 11/91 - Diário da República n.º 113/1991, Série I-A de 1991-05-17, em vigor a partir de 1991-05-22
Artigo 13.º-A
Exercício do direito de opção
Artigo 14.º
Férias
Artigo 15.º
Livre trânsito
Artigo 16.º
Cartão especial de identificação
Artigo 17.º
Seguro de acidentes
Artigo 18.º
Contagem de tempo de serviço e reforma antecipada
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 86/2001 - Diário da República n.º 185/2001, Série I-A de 2001-08-10, em vigor a partir de 2001-08-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 97/89 - Diário da República n.º 287/1989, Série I de 1989-12-15, em vigor a partir de 1989-12-16
Artigo 18.º-A
Suspensão da reforma antecipada
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-01
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 1/91 - Diário da República n.º 8/1991, Série I-A de 1991-01-10, em vigor a partir de 1991-01-11
Artigo 18.º-B
Termos da bonificação do tempo de serviço
Artigo 18.º-C
Aumento para efeitos de aposentação
Anexo 18.º-D
Bonificação de pensões
Artigo 19.º
Subsídio de reintegração
Artigo 20.º
Protecção penal
Artigo 21.º
Apoio em processos judiciais
Artigo 22.º
Garantia dos direitos adquiridos
Artigo 23.º
Regime fiscal
Artigo 24.º
Encargos
Artigo 25.º
Comissões administrativas
Artigo 26.º
Revogação
Artigo 27.º
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 52-A/2005 - Diário da República n.º 194/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-10-10, em vigor a partir de 2005-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 50/99 - Diário da República n.º 145/1999, Série I-A de 1999-06-24, em vigor a partir de 1999-07-01
Artigo 28.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.