Garantia dos direitos das associações de mulheres
Data da última alteração:
2015-08-25
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Garantia dos direitos das associações de mulheres
TEXTO
Lei n.º 95/88
de 17 de agosto
Garantia dos direitos das associações de mulheres
REVOGADO
Alterado pelo/a Lei n.º 33/91 - Diário da República n.º 171/1991, Série I-A de 1991-07-27, em vigor a partir de 1991-08-01
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 107/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Artigo 1.º
Âmbito do diploma
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 107/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Artigo 2.º
Associação de mulheres
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 107/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Artigo 3.º
Representatividade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 107/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Artigo 4.º
Direito de participação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 107/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Artigo 5.º
Direito de informação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 107/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Artigo 6.º
Direito de prevenção e controle
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 107/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Artigo 7.º
Colaboração e apoio às associações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 107/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Artigo 8.º
Formação da juventude
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 107/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Artigo 9.º
Registo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 107/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Artigo 10.º
Regulamentação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 107/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Revogado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 33/91 - Diário da República n.º 171/1991, Série I-A de 1991-07-27, em vigor a partir de 1991-08-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 107/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
