Versão consolidada
Lei n.º 1/89

Subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofram de paramiloidose (PAF)

Data da última alteração:
2015-10-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Artigo 1.º
Âmbito pessoal
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 90/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 2.º
Verificação da incapacidade
Capítulo II
Artigo 3.º
Subsídio de acompanhante
Artigo 4.º
Montante do subsídio de acompanhante
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 90/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 5.º
Requerimento
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 90/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo III
Artigo 6.º
Material clínico de apoio
Capítulo IV
Artigo 7.º
Regulamentação
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 90/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 8.º
Norma revogatória
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