Versão consolidada
Lei n.º 7/90

Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública

Data da última alteração:
2019-05-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Regulamento disciplinar
Artigo 2.º
Regime de exercício de direitos
Artigo 3.º
Disposições transitórias
Anexo
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Título I
Princípios fundamentais
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Conceito de disciplina
Artigo 3.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 4.º
Conceito de infracção disciplinar
Artigo 5.º
Bases da disciplina
Capítulo II
Deveres gerais e especiais
Artigo 6.º
Princípio fundamental
Artigo 7.º
Deveres gerais
Artigo 8.º
Dever de isenção
Artigo 9.º
Dever de zelo
Artigo 10.º
Dever de obediência
Artigo 11.º
Dever de lealdade
Artigo 12.º
Dever de sigilo
Artigo 13.º
Dever de correcção
Artigo 14.º
Dever de assiduidade
Artigo 15.º
Dever de pontualidade
Artigo 16.º
Dever de aprumo
Artigo 17.º
Deveres especiais
Título II
Competência disciplinar
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 18.º
Titularidade dos poderes disciplinares
Artigo 19.º
Exercício da competência
Artigo 20.º
Averiguação dos factos
Capítulo II
Recompensas e seus efeitos
Artigo 21.º
Recompensas
Artigo 22.º
Elogio
Artigo 23.º
Louvor
Artigo 24.º
Promoção por distinção
Capítulo III
Penas disciplinares, sanções acessórias e seus efeitos
Artigo 25.º
Penas disciplinares
Artigo 26.º
Situação de aposentação e de licença ilimitada
Artigo 27.º
Caracterização das penas
Artigo 28.º
Sanção acessória
Artigo 29.º
Outros efeitos das penas
Artigo 30.º
Efeito especial da pena de cessação da comissão de serviço
Artigo 31.º
Efeitos das penas de aposentação e demissão
Capítulo IV
Classes de comportamento
Artigo 32.º
Noção
Artigo 33.º
Classes de comportamento
Artigo 34.º
Classificação
Título III
Responsabilidade disciplinar
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 35.º
Sujeição ao poder disciplinar
Artigo 36.º
Unidade e acumulação de infracções
Artigo 37.º
Independência do procedimento disciplinar
Artigo 38.º
Efeitos da pronúncia
Artigo 39.º
Efeitos da condenação em processo penal
Artigo 40.º
Factos qualificáveis como crime de natureza pública
Artigo 41.º
Aplicação supletiva do Código Penal
Artigo 42.º
Exclusão da responsabilidade disciplinar
Capítulo II
Aplicação e graduação das penas
Secção I
Penas que não inviabilizam a relação funcional
Artigo 44.º
Repreensão
Artigo 45.º
Multa
Artigo 46.º
Suspensão
Secção II
Penas que inviabilizam a relação funcional
Artigo 47.º
Aposentação compulsiva e demissão
Artigo 48.º
Aposentação compulsiva
Artigo 49.º
Demissão
Artigo 50.º
Cessação da comissão de serviço
Capítulo III
Circunstâncias dirimentes, atenuantes e agravantes
Artigo 51.º
Circunstâncias dirimentes
Artigo 52.º
Circunstâncias atenuantes
Artigo 53.º
Circunstâncias agravantes
Capítulo IV
Extinção da responsabilidade disciplinar
Artigo 54.º
Causas de extinção
Artigo 55.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 56.º
Prescrição da pena
Artigo 57.º
Cumprimento da pena
Artigo 58.º
Morte do infractor
Artigo 59.º
Amnistia
Título IV
Do processo disciplinar
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 60.º
Conceito
Artigo 61.º
Obrigatoriedade
Artigo 62.º
Natureza secreta do processo
Artigo 63.º
Unidade do processo. Acumulação de infracções
Artigo 64.º
Forma dos actos
Artigo 65.º
Intervenção de advogado
Artigo 66.º
Direito subsidiário
Artigo 67.º
Isenção de custas e selos
Capítulo II
Formas de processo. Disposições comuns
Artigo 68.º
Processo comum e especial
Artigo 69.º
Processos especiais
Artigo 70.º
Competência para a instauração do processo
Artigo 71.º
Despacho liminar
Artigo 72.º
Recurso
Artigo 73.º
Nomeação do instrutor e secretário
Artigo 74.º
Medidas cautelares
Capítulo III
Processo comum
Secção I
Instrução
Artigo 75.º
Diligências
Artigo 76.º
Testemunhas
Artigo 77.º
Infracção directamente constatada
Artigo 78.º
Processo instaurado com base em auto de notícia
Artigo 79.º
Termo da instrução
Secção II
Da acusação
Artigo 80.º
Acusação
Artigo 81.º
Notificação da acusação
Artigo 82.º
Incapacidade física ou mental
Secção III
Da defesa
Artigo 83.º
Defesa
Artigo 84.º
Diligências de prova
Artigo 85.º
Produção da prova oferecida pelo arguido
Artigo 86.º
Nulidades
Secção IV
Decisão disciplinar
Artigo 87.º
Relatório final do instrutor
Artigo 88.º
Decisão
Artigo 89.º
Notificação da decisão
Capítulo IV
Dos recursos
Secção I
Recurso ordinário
Artigo 90.º
Recurso
Artigo 91.º
Trâmites
Artigo 92.º
Decisão do recurso hierárquico
Artigo 93.º
Recurso da decisão do comandante-geral
Artigo 94.º
Recurso da decisão do Ministro
Artigo 95.º
Efeitos do recurso
Artigo 96.º
Taxas e emolumentos
Secção II
Recurso extraordinário
Artigo 97.º
Definição do recurso
Artigo 98.º
Admissibilidade
Artigo 99.º
Requisitos - Legitimidade
Artigo 100.º
Decisão sobre o requerimento
Artigo 101.º
Trâmites
Artigo 102.º
Efeitos da revisão julgada procedente
Artigo 103.º
Taxas e emolumentos
Capítulo V
Processo de averiguações
Artigo 104.º
Conceito
Artigo 105.º
Trâmites
Artigo 106.º
Decisão
Capítulo VI
Processos de inquérito e de sindicância
Artigo 107.º
Inquérito
Artigo 108.º
Sindicância
Artigo 109.º
Regras especiais
Artigo 110.º
Publicidade da sindicância
Artigo 111.º
Prazo
Artigo 112.º
Relatório
Artigo 113.º
Decisão
Capítulo VII
Processo por falta de assiduidade
Artigo 114.º
Falta de assiduidade
Artigo 115.º
Processo
Título V
Reabilitação
Artigo 116.º
Noção
Artigo 117.º
Regime aplicável
Artigo 118.º
Efeitos
Título VI
Conselho Superior de Justiça e Disciplina
Artigo 119.º
Definição
Artigo 120.º
Constituição
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 37/2019 - Diário da República n.º 104/2019, Série I de 2019-05-30, em vigor a partir de 2019-07-29
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 255/95 - Diário da República n.º 227/1995, Série I-A de 1995-09-30, em vigor a partir de 1995-10-05
Artigo 121.º
Competência
Artigo 122.º
Funcionamento
Título VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 123.º
Obrigatoriedade de comparência a actos do processo
Artigo 124.º
Regime disciplinar escolar
Artigo 125.º
Destino das multas
Artigo 126.º
Não pagamento voluntário
Artigo 127.º
Execução
Artigo 128.º
Punições e recompensas anteriores
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 37/2019 - Diário da República n.º 104/2019, Série I de 2019-05-30, em vigor a partir de 2019-07-29
Alterado pelo/a Artigo 103.º do/a Lei n.º 5/99 - Diário da República n.º 22/1999, Série I-A de 1999-01-27, em vigor a partir de 1999-02-26
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 255/95 - Diário da República n.º 227/1995, Série I-A de 1995-09-30, em vigor a partir de 1995-10-05
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