Versão consolidada
Lei n.º 7/92

Lei sobre Objecção de Consciência

Data da última alteração:
1999-08-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Direito à objecção de consciência
Artigo 2.º
Conceito de objector de consciência
Artigo 3.º
Informação
Capítulo II
Serviço cívico
Artigo 4.º
Conceito de serviço cívico
Artigo 5.º
Duração e penosidade do serviço prestado pelos objectores de consciência
Artigo 6.º
Serviço de cooperação
Artigo 7.º
Equiparações
Artigo 8.º
Tarefas e funções do serviço cívico
Artigo 9.º
Recusa ou abandono do serviço cívico
Capítulo III
Situação jurídica do objector de consciência
Artigo 10.º
Aquisição do estatuto de objector de consciência
Artigo 11.º
Princípio da igualdade
Artigo 12.º
Convocação extraordinária e requisição
Artigo 13.º
Inabilidades
Artigo 14.º
Cessação da situação de objector de consciência
Artigo 15.º
Efeitos da cessação
Artigo 16.º
Cartão de identificação
Artigo 17.º
Registo
Capítulo IV
Processo
Artigo 18.º
Princípios gerais
Artigo 19.º
Reconhecimento
Artigo 20.º
Prazos e locais de apresentação
Artigo 21.º
Apreciação e suprimento de deficiências
Artigo 22.º
Efeitos da declaração
Artigo 23.º
Recusa de estatuto e audiência
Artigo 24.º
Averiguações
Artigo 25.º
Decisão
Artigo 26.º
Notificação e comunicação
Artigo 27.º
Recursos
Capítulo V
Órgãos específicos da objecção de consciência
Artigo 28.º
Comissão Nacional de Objecção de Consciência
Artigo 29.º
Estatuto dos membros da Comissão
Artigo 30.º
Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência
Capítulo VI
Regime disciplinar e penal
Artigo 31.º
Regime disciplinar
Artigo 32.º
Competência disciplinar
Artigo 33.º
Disposições penais
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º
Processos pendentes
Artigo 35.º
Regulamentação
Artigo 36.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.