Versão consolidada
Lei n.º 7/93

Estatuto dos Deputados

Data da última alteração:
2024-02-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Lei n.º 60/2019 - Diário da República n.º 154/2019, Série I de 2019-08-13 A presente lei entra em vigor no primeiro dia da XIV Legislatura da Assembleia da República.
Artigo 3.º, Lei n.º 16/2009 - Diário da República n.º 64/2009, Série I de 2009-04-01 As expressões «cartão especial de identificação» e «cartão de identificação» constantes do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, deverão ser substituídas por «cartão de Deputado».
Capítulo I
Do mandato
Artigo 1.º
Natureza e âmbito do mandato
Artigo 2.º
Início e termo do mandato
Artigo 3.º
Verificação de poderes
Artigo 4.º
Suspensão do mandato
Artigo 5.º
Substituição temporária por motivo relevante
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 55/98 - Diário da República n.º 189/1998, Série I-A de 1998-08-18 A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano económico de 1999.
Artigo 6.º
Cessação da suspensão
Artigo 7.º
Renúncia do mandato
Artigo 8.º
Perda do mandato
Artigo 9.º
Substituição dos Deputados
Capítulo II
Imunidades
Artigo 10.º
Irresponsabilidade
Artigo 11.º
Imunidades
Capítulo III
Condições de exercício do mandato
Artigo 12.º
Condições de exercício da função de Deputado
Artigo 13.º
Indemnização por danos
Artigo 14.º
Deveres dos Deputados
Artigo 15.º
Outros direitos
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 55/98 - Diário da República n.º 189/1998, Série I-A de 1998-08-18 A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano económico de 1999.
Artigo 16.º
Subsídios
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 44/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série I de 2019-06-21 A presente lei produz efeitos no início da XIV Legislatura em simultâneo com a correspondente resolução de regulamentação.
Artigo 16.º-A
Ajudas de custo
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 22/2024 - Diário da República n.º 33/2024, Série I de 2024-02-15 A alteração introduzida ao n.º 2 do presente artigo produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto.
Artigo 4.º, Lei n.º 44/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série I de 2019-06-21 A presente lei produz efeitos no início da XIV Legislatura em simultâneo com a correspondente resolução de regulamentação.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2024 - Diário da República n.º 33/2024, Série I de 2024-02-15, em vigor a partir de 2024-02-16, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 44/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série I de 2019-06-21, em vigor a partir de 2019-06-22
Artigo 16.º-B
Residência efetiva
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 44/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série I de 2019-06-21 A presente lei produz efeitos no início da XIV Legislatura em simultâneo com a correspondente resolução de regulamentação.
Artigo 16.º-C
Seguros e assistência
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 44/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série I de 2019-06-21 A presente lei produz efeitos no início da XIV Legislatura em simultâneo com a correspondente resolução de regulamentação.
Artigo 17.º
Utilização de serviços postais e de comunicações
Artigo 18.º
Regime de previdência
Artigo 19.º
Garantias de trabalho e benefícios sociais
Artigo 20.º
Incompatibilidades
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 53/2021 - Diário da República n.º 156/2021, Série I de 2021-08-12 A alínea r) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados entra em vigor no primeiro dia da XV Legislatura da Assembleia da República.
Artigo 21.º
Impedimentos
Artigo 21.º-A
Impedimentos aplicáveis a sociedades
Artigo 21.º-B
Consequências do incumprimento de regras sobre incompatibilidade e impedimentos
Artigo 22.º
Dever de declaração de ausência de incompatibilidades e impedimentos
Artigo 23.º
Faltas
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 24/2003 - Diário da República n.º 152/2003, Série I-A de 2003-07-04, em vigor a partir de 2003-07-09
Artigo 24.º
Ausências
Artigo 25.º
Protocolo
Artigo 26.º
Obrigações declarativas e registo de interesses
Artigo 27.º
Eventual conflito de interesses
Artigo 27.º-A
Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados
Capítulo V
Antigos Deputados e Deputados Honorários
Artigo 28.º
Antigos Deputados
Artigo 29.º
Deputado honorário
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 30.º
Encargos
Artigo 31.º
Disposição revogatória
Anexo
Cartão especial de identificação a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 16/2009 - Diário da República n.º 64/2009, Série I de 2009-04-01, em vigor a partir de 2009-04-06
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.