Versão consolidada
Lei n.º 61/93

Autorização ao Governo para rever o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro

Data da última alteração:
1993-09-09
Caducado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Autorização legislativa
Artigo 2.º
Âmbito da autorização legislativa
Artigo 3.º
Sentido da autorização legislativa quanto aos novos ilícitos penais
Artigo 4.º
Sentido da autorização legislativa quanto à definição das novas penas
Artigo 5.º
Sentido e extensão da autorização legislativa quanto às penas
Artigo 6.º
Sentido e extensão da autorização legislativa quanto à responsabilidade civil subsidiária
Artigo 7.º
Sentido e extensão da autorização legislativa quanto ao arquivamento do processo e redução de pena
Artigo 8.º
Sentido e extensão da autorização legislativa quanto à constituição da administração fiscal como assistente
Artigo 9.º
Lugar da prática da infracção
Artigo 10.º
Revogação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90
Artigo 11.º
Regime das contra-ordenações
Artigo 12.º
Duração da autorização legislativa
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.