Versão consolidada
Lei n.º 86/95

Lei de bases do desenvolvimento agrário

Data da última alteração:
2015-08-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios e objectivos
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Princípios gerais
Artigo 3.º
Objectivos da política agrícola
Capítulo II
Do agricultor e das organizações agrícolas
Secção I
Do agricultor
Artigo 4.º
Agricultor
Artigo 5.º
Protecção social
Artigo 6.º
Rejuvenescimento do tecido empresarial
Secção II
Das organizações agrícolas
Artigo 7.º
Associativismo sócio-económico e sócio-profissional
Artigo 8.º
Acordos de colaboração
Artigo 9.º
Interprofissionalismo
Artigo 10.º
Órgãos consultivos
Artigo 11.º
Acompanhamento e avaliação
Capítulo III
Dos recursos naturais
Secção I
Dos solos e da sua utilização
Artigo 13.º
Ordenamento
Artigo 14.º
Propriedade e uso da terra
Secção II
Da água e do seu aproveitamento
Artigo 15.º
Gestão integrada
Artigo 16.º
Fomento agrícola
Secção III
Da floresta
Artigo 17.º
Protecção da floresta
Artigo 18.º
Desenvolvimento florestal
Secção IV
Outros recursos naturais
Artigo 19.º
Flora e fauna
Artigo 20.º
Outros recursos naturais
Capítulo IV
Da empresa agrícola
Artigo 21.º
Âmbito
Artigo 22.º
Modernização da empresa agrícola
Artigo 23.º
Gestão
Artigo 24.º
Cooperação entre empresas agrícolas
Artigo 25.º
Incentivos ao sector agrário
Capítulo V
Dos mercados agrícolas
Artigo 26.º
Organização dos mercados agrícolas
Artigo 27.º
Valorização comercial dos produtos
Artigo 28.º
Comercialização directa e interprofissionalismo
Artigo 29.º
Garantia agrícola
Artigo 30.º
Qualidade alimentar
Artigo 31.º
Defesa da saúde pública
Artigo 32.º
Autoridade e acção supletiva do Estado
Capítulo VI
Política de modernização e racionalização das estruturas agrícolas
Artigo 33.º
Objectivo
Artigo 34.º
Apoios à modernização agrícola
Artigo 35.º
Estruturação fundiária
Artigo 36.º
Emparcelamento
Artigo 37.º
Banco de terras
Artigo 38.º
Arrendamento rural
Capítulo VII
Quadro de acções específicas
Artigo 39.º
Âmbito
Artigo 40.º
Apoio aos rendimentos
Artigo 41.º
Intervenção nas zonas agrícolas desfavorecidas
Artigo 42.º
Investigação agrária
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 43.º
Desenvolvimento da lei
Artigo 44.º
Áreas expropriadas e nacionalizadas
Artigo 45.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.