Versão consolidada
Lei n.º 20/95

Mobilização e requisição no interesse da defesa nacional

Data da última alteração:
2011-11-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objecto do presente diploma
Artigo 2.º
Mobilização e requisição
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Modalidades de mobilização e requisição
Artigo 5.º
Princípio da legalidade
Artigo 6.º
Sistema Nacional de Mobilização e Requisição
Artigo 7.º
Preparação
Artigo 8.º
Execução
Artigo 9.º
Competências do Governo
Artigo 10.º
Intervenção de outras entidades
Capítulo II
Mobilização
Secção I
Disposições comuns
Artigo 11.º
Circunstâncias determinantes
Artigo 12.º
Critério de mobilização
Artigo 13.º
Âmbito da mobilização
Artigo 14.º
Prevalência da mobilização militar
Artigo 15.º
Desenvolvimento da mobilização
Artigo 16.º
Diploma de mobilização
Artigo 17.º
Publicidade da decretação da mobilização
Artigo 18.º
Identificação dos cidadãos mobilizados
Artigo 19.º
Dever de apresentação
Artigo 20.º
Desmobilização
Secção II
Mobilização militar
Artigo 21.º
Objectivo
Artigo 22.º
Preparação
Artigo 23.º
Execução
Artigo 24.º
Cidadãos sujeitos a mobilização militar
Artigo 25.º
Diploma de mobilização militar
Artigo 26.º
Estatuto dos cidadãos mobilizados
Artigo 27.º
Indisponibilidade para a mobilização militar
Secção III
Mobilização civil
Artigo 28.º
Objectivo
Artigo 29.º
Preparação
Artigo 30.º
Execução
Artigo 31.º
Cidadãos sujeitos a mobilização civil
Artigo 32.º
Diploma de mobilização civil
Artigo 33.º
Estatuto dos cidadãos mobilizados
Artigo 34.º
Indisponibilidade para a mobilização civil
Capítulo III
Requisição
Secção I
Disposições comuns
Artigo 35.º
Circunstâncias determinantes
Artigo 36.º
Empresas, serviços, coisas e direitos sujeitos a requisição
Artigo 37.º
Intervenção do Estado
Artigo 38.º
Preparação
Artigo 39.º
Determinação da requisição
Artigo 40.º
Execução
Artigo 41.º
Limites da requisição
Artigo 42.º
Indemnizações
Artigo 43.º
Estatuto do pessoal das empresas e serviços requisitados
Artigo 44.º
Substituição de pessoal de nacionalidade estrangeira
Secção II
Situações especiais de requisição militar
Artigo 45.º
Situações especiais de determinação da requisição
Artigo 46.º
Bens, direitos, locais e instalações prioritárias
Artigo 47.º
Requisição de alojamento e outros bens para forças em campanha
Artigo 48.º
Condições de requisição de locais de alojamento de forças em campanha
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 49.º
Crime de deserção
Artigo 50.º
Crime de desobediência
Artigo 51.º
Regulamentação
Artigo 52.º
Norma revogatória
Artigo 53.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.