Versão consolidada
Lei n.º 40/96

Regula a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas

Data da última alteração:
2021-01-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Audição
Artigo 3.º
Forma
Artigo 4.º
Competência
Artigo 5.º
Informação
Artigo 6.º
Prazo
Artigo 7.º
Alterações
Artigo 8.º
Menção obrigatória
Artigo 9.º
Incumprimento
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.