Versão consolidada
Lei n.º 23/96

Lei dos Serviços Públicos Essenciais

Data da última alteração:
2019-07-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2019 - Diário da República n.º 143/2019, Série I de 2019-07-29, em vigor a partir de 2019-08-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 12/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2008-05-26
Artigo 2.º
Direito de participação
Artigo 3.º
Princípio geral
Artigo 4.º
Dever de informação
Artigo 5.º
Suspensão do fornecimento do serviço público
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 19/2013, Série I de 2013-01-28, em vigor a partir de 2013-04-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 12/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2008-05-26
Artigo 6.º
Direito a quitação parcial
Artigo 7.º
Padrões de qualidade
Artigo 8.º
Consumos mínimos e contadores
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 12/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2008-05-26
Artigo 9.º
Facturação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 44/2011 - Diário da República n.º 119/2011, Série I de 2011-06-22, em vigor a partir de 2011-07-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 12/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2008-05-26
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 24/2008 - Diário da República n.º 105/2008, Série I de 2008-06-02, em vigor a partir de 2008-06-07, produz efeitos a partir de 2005-05-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 12/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2008-05-26
Artigo 11.º
Ónus da prova
Republicado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 12/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2008-05-26
Artigo 12.º
Acerto de valores cobrados
Artigo 13.º
Carácter injuntivo dos direitos
Republicado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 12/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2008-05-26
Artigo 14.º
Direito ressalvado
Republicado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 12/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2008-05-26
Artigo 15.º
Resolução de litígios e arbitragem necessária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 19/2013, Série I de 2013-01-28, em vigor a partir de 2013-04-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2011 - Diário da República n.º 49/2011, Série I de 2011-03-10, em vigor a partir de 2011-03-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 24/2008 - Diário da República n.º 105/2008, Série I de 2008-06-02, em vigor a partir de 2008-06-07, produz efeitos a partir de 2008-05-26
Republicado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 12/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2008-05-26
Artigo 16.º
Disposições finais
Republicado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 12/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2008-05-26
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