Versão consolidada
Lei n.º 27/96

Regime jurídico da tutela administrativa

Data da última alteração:
2015-10-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 15.º, Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - Diário da República n.º 193/2015, 3º Suplemento, Série I de 2015-10-02 As alterações efetuadas pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro à Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, só se aplicam aos processos administrativos que tenham início após a sua entrada em vigor.
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objecto
Artigo 3.º
Conteúdo
Artigo 4.º
Deveres de informação e cooperação
Artigo 5.º
Titularidade dos poderes de tutela
Artigo 6.º
Realização de acções inspectivas
Artigo 7.º
Sanções
Artigo 8.º
Perda de mandato
Artigo 9.º
Dissolução de órgãos
Artigo 10.º
Causas de não aplicação da sanção
Artigo 11.º
Decisões de perda de mandato e de dissolução
Artigo 12.º
Efeitos das decisões de perda de mandato e de dissolução
Artigo 13.º
Inelegibilidade
Artigo 14.º
Processo decorrente da dissolução de órgão
Artigo 15.º
Regime processual
Artigo 16.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 17.º
Norma transitória
Artigo 18.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.