Versão consolidada
Lei n.º 32/96

Atribuição de pensão extraordinária aos trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2023-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objecto
Artigo 3.º
Atribuição da pensão extraordinária
Artigo 4.º
Requerimento da pensão
Artigo 5.º
Aplicação da norma de cálculo da pensão extraordinária
Alterado pelo/a Artigo 290.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 6.º
Acumulação de pensões com rendimentos do trabalho
Artigo 7.º
Pensões de sobrevivência
Artigo 7.º-A
Produção de efeitos
Aditado pelo/a Artigo 291.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 8.º
Entrada em vigor e prazo de vigência
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