Versão consolidada
Lei n.º 15/97

Estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca

Data da última alteração:
2020-12-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Princípio geral
Artigo 2.º
Excepção ao âmbito
Artigo 3.º
Noção
Artigo 4.º
Conceitos
Artigo 5.º
Duração
Artigo 6.º
Forma
Capítulo II
Direitos, deveres e garantias das partes
Artigo 7.º
Deveres do armador
Artigo 8.º
Deveres do marítimo
Artigo 9.º
Direitos e deveres do comandante
Artigo 9.º-A
Aptidão física e psíquica do tripulante
Artigo 10.º
Garantias do marítimo
Artigo 10.º-A
Conselhos de empresa europeus
Artigo 10.º-B
Procedimento de queixa a bordo
Artigo 10.º-C
Afixação de documentos
Artigo 11.º
Transferência de embarcação
Artigo 12.º
Transmissão da empresa armadora
Artigo 13.º
Bens e haveres dos tripulantes
Artigo 14.º
Privilégios creditórios
Artigo 15.º
Prescrição e regime de prova de créditos
Artigo 16.º
Formação profissional
Artigo 16.º-A
Serviços de recrutamento e colocação
Capítulo III
Duração e organização do tempo de trabalho
Artigo 17.º
Competência do armador
Artigo 18.º
Período normal de trabalho
Artigo 19.º
Isenção de horário de trabalho
Artigo 20.º
Descanso mínimo diário
Artigo 20.º-A
Limites de tempo de trabalho e de descanso
Artigo 21.º
Trabalho suplementar
Artigo 22.º
Descanso semanal
Capítulo IV
Suspensão da prestação de trabalho
Artigo 23.º
Feriados
Artigo 24.º
Direito a férias
Artigo 25.º
Faltas
Artigo 26.º
Suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado respeitante ao marítimo
Capítulo V
Retribuição
Artigo 27.º
Princípio geral
Artigo 28.º
Subsídio de Natal
Artigo 29.º
Documento a entregar ao marítimo
Capítulo VI
Cessação do contrato de trabalho
Artigo 30.º
Cessação do contrato de trabalho
Artigo 31.º
Período experimental
Capítulo VII
Assistência a bordo
Artigo 32.º
Falecimento do tripulante
Artigo 33.º
Seguro por incapacidade permanente absoluta ou morte
Artigo 34.º
Repatriamento
Capítulo VIII
Menores
Artigo 35.º
Trabalho nocturno
Artigo 36.º
Períodos de descanso
Capítulo IX
Responsabilidades do Estado de bandeira e do Estado do porto
Artigo 36.º-A
Cumprimento da Convenção n.º 188 em navio ou embarcação de pesca que arvora a Bandeira Portuguesa
Artigo 36.º-B
Inspeção e certificação por organizações reconhecidas
Artigo 36.º-C
Inspeções
Artigo 36.º-D
Documento de conformidade das condições de vida e de trabalho a bordo de navio ou embarcação de pesca
Artigo 36.º-E
Inspeção de navios ou embarcações de pesca de bandeira estrangeira
Artigo 37.º
Contra-ordenações
Artigo 38.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 4.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.