Versão consolidada
Lei n.º 98/97

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas

Data da última alteração:
2023-10-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 75.º, Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30 Determinado, que os atos e contratos cujo montante não exceda 1000 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da Função Pública, fiquem isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.
Capítulo I
Funções, jurisdição e competência
Artigo 1.º
Definição e jurisdição
Artigo 2.º
Âmbito de competência
Artigo 3.º
Sede, secções regionais e delegações regionais
Artigo 4.º
Competência territorial
Artigo 5.º
Competência material essencial
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/2011 - Diário da República n.º 234/2011, Série I de 2011-12-07, em vigor a partir de 2011-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 6.º
Competência material complementar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Capítulo II
Estatuto e princípios fundamentais
Artigo 7.º
Independência
Artigo 8.º
Decisões
Artigo 9.º
Publicidade de actos
Artigo 10.º
Coadjuvação
Artigo 11.º
Princípios e formas de cooperação
Artigo 12.º
Colaboração dos órgãos de controlo interno
Artigo 13.º
Princípio do contraditório
Capítulo III
Estrutura e organização do Tribunal de Contas
Secção I
Estrutura e organização
Artigo 14.º
Composição
Artigo 15.º
Secções ou câmaras especializadas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Secção II
Dos juízes do Tribunal de Contas
Artigo 16.º
Nomeação e exoneração do Presidente
Artigo 17.º
Vice-Presidente
Artigo 18.º
Recrutamento dos juízes
Artigo 19.º
Requisitos de provimento
Artigo 20.º
Critérios do concurso curricular
Artigo 21.º
Forma de provimento
Artigo 22.º
Posse
Artigo 23.º
Juízes além do quadro
Artigo 24.º
Prerrogativas
Artigo 25.º
Poder disciplinar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Artigo 26.º
Responsabilidade civil e criminal
Artigo 27.º
Incompatibilidades, impedimentos e suspeições
Artigo 28.º
Distribuição de publicações oficiais
Secção III
Do Ministério Público
Artigo 29.º
Intervenção do Ministério Público
Secção IV
Dos serviços de apoio do Tribunal de Contas
Artigo 30.º
Princípios orientadores
Secção V
Da gestão administrativa e financeira do Tribunal de Contas
Artigo 31.º
Autonomia administrativa e orçamental
Artigo 32.º
Poderes administrativos e financeiros do Tribunal
Artigo 33.º
Poderes administrativos e financeiros do Presidente
Artigo 34.º
Conselhos administrativos
Artigo 35.º
Cofres do Tribunal de Contas
Capítulo IV
Das modalidades do controlo financeiro do Tribunal de Contas
Secção I
Da programação
Artigo 36.º
Fiscalização orçamental
Artigo 37.º
Programa trienal
Artigo 38.º
Programa anual da 1.ª Secção
Artigo 39.º
Áreas de responsabilidade da 2.ª Secção
Artigo 40.º
Programa anual da 2.ª Secção
Artigo 41.º
Relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado
Artigo 42.º
Contas das Regiões Autónomas
Artigo 43.º
Relatório anual
Secção II
Da fiscalização prévia
Artigo 44.º
Finalidade do visto. Fundamentos da recusa do visto
Artigo 45.º
Efeitos do visto
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/2011 - Diário da República n.º 234/2011, Série I de 2011-12-07, em vigor a partir de 2011-12-17
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, 5º Suplemento, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Artigo 46.º
Incidência da fiscalização prévia
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/2011 - Diário da República n.º 234/2011, Série I de 2011-12-07, em vigor a partir de 2011-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Alterado pelo/a Artigo 76.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, 5º Suplemento, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Artigo 47.º
Isenções de fiscalização prévia
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 331.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 402.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 2/2012 - Diário da República n.º 5/2012, Série I de 2012-01-06, em vigor a partir de 2012-01-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/2011 - Diário da República n.º 234/2011, Série I de 2011-12-07, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 140.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 48.º
Dispensa da fiscalização prévia
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 27-A/2020 - Diário da República n.º 143/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-24, em vigor a partir de 2020-07-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/2011 - Diário da República n.º 234/2011, Série I de 2011-12-07, em vigor a partir de 2011-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, 5º Suplemento, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Secção III
Da fiscalização concomitante
Artigo 49.º
Fiscalização concomitante
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, 5º Suplemento, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Secção IV
Da fiscalização sucessiva
Artigo 50.º
Da fiscalização sucessiva em geral
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, 5º Suplemento, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Artigo 51.º
Das entidades que prestam contas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 52.º
Da prestação de contas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 53.º
Verificação interna
Artigo 54.º
Da verificação externa de contas
Artigo 55.º
Das auditorias
Artigo 56.º
Recurso a empresas de auditoria e consultores técnicos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Capítulo V
Da efectivação de responsabilidades financeiras
Secção I
Das espécies processuais
Artigo 57.º
Relatórios
Artigo 58.º
Das espécies processuais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Secção II
Da responsabilidade financeira reintegratória
Artigo 59.º
Reposições por alcances, desvios e pagamentos indevidos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 60.º
Reposição por não arrecadação de receitas
Artigo 61.º
Responsáveis
Alterado pelo/a Artigo 248.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 62.º
Responsabilidade directa e subsidiária
Artigo 63.º
Responsabilidade solidária
Artigo 64.º
Avaliação da culpa
Secção III
Da responsabilidade sancionatória
Artigo 65.º
Responsabilidades financeiras sancionatórias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 61/2011 - Diário da República n.º 234/2011, Série I de 2011-12-07, em vigor a partir de 2011-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 66.º
Outras infracções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 67.º
Processos de multa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 68.º
Desobediência qualificada
Secção IV
Das causas de extinção de responsabilidades
Artigo 69.º
Extinção de responsabilidades
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 70.º
Prazo de prescrição do procedimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Capítulo VI
Do funcionamento do Tribunal de Contas
Secção I
Reuniões e deliberações
Artigo 71.º
Reuniões
Artigo 72.º
Sessões
Artigo 73.º
Deliberações
Secção II
Das competências
Artigo 74.º
Competência do Presidente do Tribunal de Contas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 75.º
Competência do plenário geral
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Artigo 76.º
Comissão permanente
Artigo 77.º
Competência da 1.ª Secção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, 5º Suplemento, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Artigo 78.º
Competência da 2.ª Secção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 79.º
Competência da 3.ª Secção
Capítulo VII
Do processo no Tribunal de Contas
Secção I
Lei aplicável
Artigo 80.º
Lei aplicável
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Secção II
Fiscalização prévia
Artigo 81.º
Remessa dos processos a Tribunal
Artigo 82.º
Verificação dos processos
Artigo 83.º
Declaração de conformidade
Artigo 84.º
Dúvidas de legalidade
Artigo 85.º
Visto tácito
Artigo 86.º
Plenário da 1.ª Secção
Secção III
Fiscalização sucessiva
Artigo 87.º
Procedimentos de verificação sucessiva
Artigo 88.º
Plenário da 2.ª Secção
Secção IV
Do processo jurisdicional
Artigo 89.º
Competência para requerer julgamento
Artigo 90.º
Requisitos do requerimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 91.º
Finalidade, prazo e formalismo da citação
Artigo 92.º
Requisitos da contestação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 93.º
Audiência de discussão e julgamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Artigo 93.º-A
Poderes do juiz e disciplina da audiência
Artigo 93.º-B
Publicidade e continuidade da audiência
Artigo 93.º-C
Ordem de atos a praticar na audiência
Artigo 94.º
Sentença
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 95.º
Pagamento em prestações
Secção V
Dos recursos
Artigo 96.º
Recursos ordinários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Artigo 97.º
Forma e prazo de interposição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Artigo 98.º
Reclamação de não admissão do recurso
Artigo 99.º
Tramitação
Artigo 100.º
Julgamento
Artigo 101.º
Recursos extraordinários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2006 - Diário da República n.º 166/2006, Série I de 2006-08-29, em vigor a partir de 2006-09-03
Artigo 102.º
Questão preliminar
Artigo 103.º
Julgamento do recurso
Capítulo VIII
Secções regionais
Artigo 104.º
Competência material
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, em vigor a partir de 2015-04-01
Artigo 105.º
Sessão ordinária
Artigo 106.º
Fiscalização prévia
Artigo 107.º
Fiscalização sucessiva
Artigo 108.º
Processos jurisdicionais
Artigo 109.º
Recursos
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 110.º
Processos pendentes na 1.ª Secção
Artigo 111.º
Processos pendentes na 2.ª Secção
Artigo 112.º
Vice-Presidente
Artigo 113.º
Contas do Tribunal de Contas
Artigo 114.º
Disposições transitórias
Artigo 115.º
Norma revogatória
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