Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais
Data da última alteração:
2009-09-04
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais
TEXTO
Lei n.º 100/97
de 13 de setembro
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais
REVOGADO
Notas
Artigo 21.º, Lei n.º 99/2003 - Diário da República n.º 197/2003, Série I-A de 2003-08-27 Com a entrada em vigor do Código do Trabalho é revogado o presente diploma, no respeitante às matérias reguladas no Código
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Capítulo I
Disposições gerais
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Artigo 1.º
Objecto da lei
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Artigo 2.º
Âmbito da lei
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Artigo 3.º
Trabalhadores independentes
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Artigo 4.º
Trabalhadores estrangeiros
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Artigo 5.º
Trabalhadores no estrangeiro
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Capítulo II
Acidentes de trabalho
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Artigo 6.º
Conceito de acidente de trabalho
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Artigo 7.º
Descaracterização do acidente
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Artigo 8.º
Exclusões
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Artigo 9.º
Predisposição patológica e incapacidade
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Artigo 10.º
Reparação
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Artigo 11.º
Lugar do pagamento das prestações
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Artigo 12.º
Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
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Artigo 13.º
Hospitalização
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Artigo 14.º
Observância de prescrições clínicas e cirúrgicas
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Artigo 15.º
Transportes e estada
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Artigo 16.º
Recidiva ou agravamento
REVOGADO
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Artigo 17.º
Prestações por incapacidade
REVOGADO
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Artigo 18.º
Casos especiais de reparação
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Artigo 19.º
Prestação suplementar
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Artigo 20.º
Pensões por morte
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Artigo 21.º
Acumulação e rateio das pensões por morte
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Artigo 22.º
Subsídio por morte e despesas de funeral
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Artigo 23.º
Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente
REVOGADO
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Artigo 24.º
Subsídio para readaptação
REVOGADO
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Artigo 25.º
Revisão das prestações
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Artigo 26.º
Retribuição
REVOGADO
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Capítulo III
Doenças profissionais
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Artigo 27.º
Lista das doenças profissionais
REVOGADO
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Artigo 28.º
Reparação das doenças profissionais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 29.º
Avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais
REVOGADO
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Capítulo IV
Disposições complementares
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Artigo 30.º
Ocupação e despedimento durante a incapacidade temporária
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 31.º
Acidente originado por outro trabalhador ou terceiros
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 32.º
Caducidade e prescrição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 33.º
Remição de pensões
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 34.º
Nulidade dos actos contrários à lei
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 35.º
Inalienabilidade, impenhorabilidade, irrenunciabilidade dos créditos e privilégios creditórios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 36.º
Proibição de descontos na retribuição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 37.º
Sistema e unidade de seguro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 38.º
Apólice uniforme
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 39.º
Garantia e actualização de pensões
REVOGADO
Notas
Artigo 97.º, Decreto-Lei n.º 248/99 - Diário da República n.º 152/1999, Série I-A de 1999-07-02 No período máximo de seis meses após a criação do fundo autónomo, previsto no presente artigo, cessam as responsabilidades do Fundo de Garantia e Actualização de Pensões constantes da base XLV da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965.
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 40.º
Reabilitação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 41.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Notas
Artigo 98.º, Decreto-Lei n.º 248/99 - Diário da República n.º 152/1999, Série I-A de 1999-07-02 Para efeito do disposto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, considera-se como doença profissional cujo diagnóstico final se faça após a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de julho:
a) A doença profissional futuramente diagnosticada;
b) A alteração da graduação de incapacidade, relativamente a doenças profissionais já diagnosticadas.
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 42.º
Disposição revogatória
REVOGADO
Notas
Artigo 102.º, Decreto-Lei n.º 248/99 - Diário da República n.º 152/1999, Série I-A de 1999-07-02 Exceptuam-se da revogação prevista no presente artigo, relativamente ao regime das doenças profissionais, as disposições legais que, inserindo-se no âmbito do estatuído no Decreto-Lei n.º 248/99 de 2 de julho, sejam necessárias à respectiva aplicação.
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
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