Regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público
Data da última alteração:
2014-06-20
Revogado
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Data de Publicação:
SUMÁRIO
Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público
TEXTO
Lei n.º 23/98
de 26 de maio
Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 1
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01.
Artigo 2.º
Legitimidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 3.º
Princípios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 4.º
Cláusula de salvaguarda
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 5.º
Direito de negociação colectiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 6.º
Objecto de negociação colectiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 7.º
Procedimento de negociação
REVOGADO
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Artigo 8.º
Convocação de reuniões
REVOGADO
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Artigo 9.º
Resolução de conflitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 10.º
Direito de participação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 11.º
Casos especiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 12.º
Matérias excluídas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 13.º
Informação sobre política salarial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 14.º
Interlocutor da Administração nos processos de negociação e participação
REVOGADO
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Artigo 15.º
Representantes das associações sindicais
REVOGADO
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Artigo 16.º
Transcrição oficiosa do registo das associações sindicais
REVOGADO
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Artigo 17.º
Aplicação à administração regional autónoma
REVOGADO
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Artigo 18.º
Revogação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
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